Modelo de Contestação à Ação de Usucapião com Alegação de Ilegitimidade Passiva e Ausência de Requisitos Legais
Publicado em: 20/08/2024 Civel Direito ImobiliárioCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE USUCAPIÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: [nome do autor da ação]
Requerido: [nome do cliente, ex-proprietário do imóvel]
PREÂMBULO
[Nome do cliente], brasileiro, estado civil [especificar], profissão [especificar], portador do CPF nº [especificar], residente e domiciliado na [endereço completo], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Usucapião proposta por [nome do autor], apresentar sua CONTESTAÇÃO, com fulcro no CPC/2015, art. 335 e seguintes, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por [nome do autor] em face do Requerido, pleiteando o reconhecimento da prescrição aquisitiva sobre o imóvel localizado na [endereço do imóvel], alegando posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini por período superior a 15 anos.
Contudo, o Requerido não é mais proprietário do referido imóvel desde o ano de 2003, quando realizou a alienação do bem a [nome do comprador], conforme comprova a escritura pública de compra e venda anexada a esta contestação. A presente ação foi proposta apenas em 2019, ou seja, 16 anos após a alienação do imóvel.
Dessa forma, a presente ação não merece prosperar, uma vez que o Requerido não detém qualquer relação jurídica ou possessória com o imóvel objeto da lide, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, sendo necessária a comprovação dos requisitos legais previstos no CC, art. 1.238, quais sejam: posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo prazo legal.
No presente caso, o Requerido não é mais proprietário do imóvel desde 2003, conforme demonstra a escritura pública de compra e venda anexada. Assim, não há que se falar em usucapião em face do Requerido, pois este não possui qualquer relação jurídica ou possessória com o bem desde a alienação.
Ademais, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a usucapião somente pode ser declarada em "'>...