Modelo de Contestação à Reconvenção em Ação de Extinção de União Estável com Pleito de Alimentos e Partilha de Bens
Publicado em: 30/03/2025 CivelProcesso Civil FamiliaCONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de __________
Processo nº: __________
Reconvindo: __________
Reconvinte: __________
PREÂMBULO
__________, já qualificado nos autos da Ação de Extinção de União Estável em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPC/2015, art. 343, apresentar CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A reconvinte, em sede de reconvenção, pleiteia a fixação de alimentos no percentual de 30% da remuneração do reconvindo, após descontos fiscais e parafiscais, bem como a meação de bens móveis e utensílios do lar, totalizando o valor de R$ 45.000,00. Contudo, tais alegações não encontram respaldo nos fatos e tampouco na legislação aplicável.
Inicialmente, cumpre destacar que a reconvinte é professora aposentada pelo INSS, recebendo proventos regulares, além de continuar lecionando informalmente em um templo evangélico onde seu filho é pastor. Ademais, a reconvinte atua como recepcionista em um restaurante pertencente à família da esposa de seu filho, o que demonstra sua capacidade de autossustento.
No que tange aos bens móveis e utensílios do lar, é importante ressaltar que todos foram adquiridos pelo reconvindo em momento anterior à união estável, sendo provenientes de seu casamento anterior com sua falecida esposa. Não houve qualquer aquisição de bens durante a constância da união estável, conforme será demonstrado.
DO DIREITO
1. DA INAPLICABILIDADE DO PEDIDO DE ALIMENTOS
Nos termos do CCB/2002, art. 1.694, os alimentos são devidos apenas quando demonstrada a necessidade de quem os pleiteia e a possibilidade de quem deve prestá-los. No presente caso, a reconvinte não comprovou sua necessidade, tampouco a incapacidade de prover sua subsistência.
Ressalte-se que a reconvinte é aposentada pelo INSS, possui renda própria e exerce atividades remuneradas, o que evidencia sua independência financeira. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao estabelecer que os alimentos em favor de ex-cônjuges ou ex-companheiros possuem caráter excepcional, sendo devidos somente quando comprovada a incapacidade absoluta de autossustento, o que não ocorre no presente caso.
2. DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS
Conforme a Súmula 655/STF, aplica-se o regime de separação obrigatória de bens às uniões estáveis contraídas por septuagenários, comunicando-se apenas os bens adquiridos na constância da união mediante comprovaç"'>...