Modelo de Contestação criminal em ação de violência doméstica por ameaça, descumprimento de medida protetiva e pedido de indenização por danos morais, fundamentada na ausência de provas e princípios constitucionais
Publicado em: 28/04/2025 Direito Penal Processo PenalCONTESTAÇÃO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, AMEAÇA (CP, ART. 147), DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (LEI 11.340/2006, ART. 24-A), AGRAVANTE (CP, ART. 61, II, "E" E "F") E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, divorciado, profissão ____, portador do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: ____@____, residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade/UF.
Vítima: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, profissão ____, portadora do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: ____@____, residente e domiciliada à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Narra a inicial que, mesmo após o deferimento de liminar de separação de corpos no processo de divórcio, bem como de medida protetiva de urgência (Lei 11.340/2006, art. 22), o réu A. J. dos S. teria, reiteradamente, comparecido à residência da vítima M. F. de S. L., proferindo ameaças de morte contra ela e seus filhos, em flagrante descumprimento de ordem judicial.
Em razão desses fatos, foi instaurado procedimento criminal para apuração dos delitos previstos no CP, art. 147 (ameaça), CP, art. 344 (coação no curso do processo), e agravantes do CP, art. 61, II, "e" e "f", além de pedido de indenização por danos morais em favor da vítima.
O réu foi devidamente citado para apresentar defesa, oportunidade em que, por seu advogado, vem, tempestivamente, apresentar a presente contestação.
4. PRELIMINARES
Inexistem preliminares processuais a serem arguidas nesta oportunidade, pois o réu foi regularmente citado, não havendo vícios de citação, incompetência do juízo, litispendência, coisa julgada ou qualquer outra matéria de ordem pública a ser conhecida de ofício (CPC/2015, art. 337).
5. DO MÉRITO
A defesa, em que pese a gravidade dos fatos narrados, impugna integralmente a pretensão acusatória, requerendo a improcedência dos pedidos de condenação criminal e de indenização por danos morais, pelos fundamentos a seguir expostos.
5.1. Da inexistência de ameaça e descumprimento de medida protetiva
O réu nega ter ameaçado a vítima ou seus filhos, bem como nega ter descumprido as ordens judiciais de afastamento e separação de corpos. Não há nos autos prova inequívoca de que o réu tenha comparecido à residência da vítima após o deferimento das medidas protetivas, tampouco de que tenha proferido ameaças de morte.
Ressalte-se que, para a configuração do delito de ameaça (CP, art. 147), exige-se a demonstração de que o agente, por palavra, escrito ou gesto, ameaçou alguém de causar-lhe mal injusto e grave. No caso, a defesa sustenta que os depoimentos colhidos são contraditórios e não há elementos objetivos que comprovem a materialidade e autoria do delito.
5.2. Da ausência de dolo específico e da atipicidade da conduta
O tipo penal do CP, art. 147 exige o dolo específico de intimidar a vítima, o que não restou comprovado nos autos. O réu, em suas poucas idas à residência, teria buscado apenas tratar de questões relativas aos filhos comuns, não havendo intenção de causar temor ou perturbação à tranquilidade da vítima.
5.3. Da ausência de provas quanto ao descumprimento de medida protetiva
O descumprimento de medida protetiva (Lei 11.340/2006, art. 24-A) é crime formal, mas exige prova inequívoca de que o réu, ciente da ordem judicial, a tenha descumprido de forma dolosa. No caso, não há nos autos comprovação de que o réu tenha sido regularmente intimado das medidas protetivas, o que afasta a tipicidade da conduta.
5.4. Da improcedência do pedido de indenização por danos morais
A defesa impugna o pedido de indenização por danos morais, pois não restou comprovado qualquer dano concreto à integridade psíquica da vítima. Ademais, a fixação de valor mínimo a título de dano moral exige pedido expresso e observância do contraditório e da ampla defesa (CPP, art. 387, IV), o que não foi devidamente observado.
6. DO DIREITO
6.1. Da tipicidade e da exigência de prova robusta
O CP, art. 147 tipifica o crime de ameaça como “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. Trata-se de crime formal, que se consuma com a simples ameaça, independentemente de sua concretização. Contudo, a jurisprudência é pacífica no sentido de que, em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui especial relevância, mas não pode ser a única prova, devendo ser corroborada por outros elementos (CF/88, art. 5º, LV).
O CP, art. 344 prevê o crime de coação no curso do processo, exigindo que o agente use de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio. No caso, não há prova de que o réu tenha agido com tal finalidade.
As agravantes do CP, art. 61, II, "e" e "f" somente podem ser reconhecidas se comprovado que o crime foi cometido com abuso de autoridade ou contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com prevalência de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
6.2. Da necessidade de contraditório e ampla defesa para fixação de danos morais
O CPP, art. 387, IV autoriza a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, inclusive danos morais, desde que haja pedido expresso e seja oportunizado o contraditório. A jurisprudência (Tema 983/STJ) admite a fixação de danos morais in re ipsa, mas exige pedido expresso e respeito ao contraditório.
6.3. Dos princípios constitucionais aplicáveis
O processo penal deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV), legalidade (CF/88, art. 5º, II) e presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). A condenação criminal exige prova robusta e incontroversa da materialidade e autoria, sob pena de violação a tais princípios.
No tocante à indenização por danos morais, deve-se observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando-se enriquecimento sem causa ou imposição de valores incompatíveis com a capacidade econômica do réu.
Em síntese, a ausência de prova robusta quanto à materialidade e autoria dos delitos imputados ao réu, bem como a ausência de comprovação do dano moral, impõem a improcedência dos pedidos formulados na inicial.
7. JURISPRUDÊNCIAS
1. APELAÇÃO. CP, art. 147, CAPUT. LEI 11.340/20"'>...