Modelo de Contestação de Inquérito Policial Sobre Medidas Protetivas no Crime de Ameaça
Publicado em: 17/07/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
Indiciado: [Nome do Indiciado]
ASSUNTO: CONTESTAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL SOBRE MEDIDAS PROTETIVAS NO CRIME DE AMEAÇA COM INDICIADO FORAGIDO
MERITÍSSIMO(A) JUIZ(A),
[Nome do Advogado], advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de __________, sob o nº __________, com escritório profissional situado na __________ (endereço completo), onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos do Inquérito Policial nº __________, que investiga o crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) praticado pelo indiciado [Nome do Indiciado], apresentar a presente CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. DOS FATOS
Conforme consta nos autos, o indiciado [Nome do Indiciado] foi acusado de ter cometido o crime de ameaça contra [Nome da Vítima], em data de __________. Diante dos fatos, foram decretadas medidas protetivas de urgência, com base na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), determinando o afastamento do indiciado do lar conjugal e a proibição de contato com a vítima.
Todavia, o indiciado encontra-se foragido, não tendo sido possível a sua notificação pessoal das referidas medidas. Em razão dessa situação, é necessária a análise cuidadosa das medidas protetivas decretadas, especialmente quanto à manutenção de tais medidas enquanto o indiciado estiver ausente.
2. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
2.1. Da Ampla Defesa e do Contraditório
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LV, assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. É fundamental que o indiciado tenha a oportunidade de se defender das acusações que lhe são imputadas, o que não tem sido possível em razão de sua condição de foragido.
2.2. Da Legalidade das Medidas Protetivas
A Lei 11.340/2006, em seu art. 22, permite a aplicação de medidas protetivas de urgência para resguardar a integridade física e psicológica da vítima. No entanto, a manutenção dessas medidas sem a notificação pessoal do indiciado pode resultar em violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
2.3. Da Necessidade de Reavaliação das Medidas Protetivas
Diante da impossibilidade de notificação do indiciado, é imperioso que as medidas protetivas sejam reavaliadas periodicamente, a fim de assegurar que não estejam sendo aplicadas de forma desproporcional ou excessiva, conforme disposto "'>...