Modelo de contestação e pedido contraposto em defesa da terceira condutora em acidente de trânsito

Publicado em: 04/11/2024 Civel Trânsito
Contestação e pedido contraposto em defesa da terceira condutora de acidente de trânsito em engavetamento, demonstrando a inexistência de culpa e requerendo a indenização pelos danos suportados.

I. DOS FATOS

Trata-se de um acidente de trânsito ocorrido em 03/01/2024, em uma via pública, envolvendo quatro veículos em uma situação de engavetamento. A condutora do terceiro veículo, representada nesta contestação, foi acionada judicialmente pela condutora do segundo veículo, que visa o ressarcimento dos prejuízos alegadamente causados por sua colisão.

Consta nos autos que, na versão fornecida pelo condutor do primeiro veículo, o mesmo foi abalroado pelo segundo veículo, que, por sua vez, foi atingido pelo terceiro, que foi abalroado pelo quarto veículo. Este quarto veículo esclareceu que o acidente decorreu de um engavetamento de veículos, dada a brusca parada dos carros em uma condição climática adversa, com chuva intensa.

Durante o impacto, a condutora do terceiro veículo foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros, uma vez que seu carro, após ser atingido pela traseira pelo quarto veículo, acabou colidindo com o segundo e posteriormente com um poste de energia elétrica. A condutora do segundo veículo alega que foi atingida pelo terceiro, sendo a causa da colisão com o primeiro veículo.

O quarto veículo relatou que, ao ocorrer a parada repentina em virtude de um congestionamento, colidiu com a parte traseira do terceiro veículo. Com o impacto, o terceiro atingiu a traseira do segundo veículo, e, posteriormente, este colidiu no primeiro.

II. DA CONTESTAÇÃO

Conforme relatado nos autos e nas informações prestadas pelo quarto condutor, o acidente foi caracterizado como um engavetamento de veículos (“engavetamento” é um termo comum para acidentes que envolvem uma série de veículos colidindo consecutivamente devido a paradas bruscas). Ressalta-se que a condutora do terceiro veículo, ora contestante, não foi a responsável inicial pelo evento danoso, tendo sido claramente atingida pela traseira antes de perder o controle e vir a colidir com o veículo imediatamente à sua frente e com o poste.

A responsabilidade pelo sinistro deve ser apurada conforme as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997, art. 28), que obriga todo condutor a ter cuidado e atenção ao dirigir, considerando as condições climáticas e de trâfego. É importante destacar que a condutora do terceiro veículo estava par"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

Fatos:

O acidente envolveu quatro veículos em uma situação de engavetamento durante chuva intensa. A terceira condutora foi atingida pelo quarto veículo e, devido ao impacto, colidiu com o segundo veículo e um poste. A condutora do segundo veículo, contudo, responsabiliza a terceira condutora pelos danos sofridos, alegando que a colisão que a envolveu foi provocada pela condutora do terceiro veículo.

Defesas que Podem Ser Opostas pela parte contrária:

  • Inexistência de Culpa: A terceira condutora não causou o acidente, pois foi atingida antes de colidir com os demais veículos. A culpa é atribuível ao quarto veículo, que causou o engavetamento ao não manter uma distância segura e ao não conseguir parar devido às condições climáticas.

  • Princípio da Reparabilidade Integral do Dano: O dano sofrido pela terceira condutora, tanto moral quanto material, deve ser reparado pela parte que efetivamente ocasionou o acidente (o condutor do quarto veículo).

Conceitos e Definições:

  • Engavetamento: Tipo de acidente que envolve múltiplos veículos colidindo em sequência, geralmente em função de paradas bruscas de trânsito e/ou falta de atenção do condutor.

  • Responsabilidade Civil: Obrigatoriedade de reparar o dano causado a terceiros, podendo ser objetiva ou subjetiva, conforme o caso concreto.

Considerações Finais:

A situação de engavetamento retrata claramente um acidente em cadeia, no qual a condutora do terceiro veículo foi uma das vítimas e não a causadora. Nesse sentido, é fundamental a correta apuração da responsabilidade para que não seja atribuída culpa a quem, na verdade, sofreu com a imprudência de outro condutor.



TÍTULO:
CONTESTAÇÃO E PEDIDO CONTRAPOSTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO ENGAVETAMENTO DE VEÍCULOS


1. Introdução

O presente documento visa a contestação e pedido contraposto em defesa da terceira condutora envolvida em um acidente de trânsito caracterizado como engavetamento de veículos. A defesa se fundamenta na ausência de culpa da requerida e no pedido de indenização pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência do acidente, que foi agravado pelas condições de chuva intensa no momento do ocorrido.



2. Contestação ao Acidente de Trânsito

Em resposta à acusação de responsabilidade pelo acidente, a defesa apresenta a contestação, demonstrando que a colisão em questão foi causada por fatores alheios à conduta da terceira condutora, entre eles a chuva intensa, que limitou a visibilidade e aumentou o tempo de frenagem dos veículos.

Notas Jurídicas

A responsabilidade civil em acidentes de trânsito baseia-se na comprovação de culpa (CCB/2002, art. 186). No entanto, situações que envolvem eventos naturais imprevisíveis, como a chuva intensa, configuram-se como caso fortuito, excluindo a responsabilidade do condutor em relação ao acidente. Assim, a jurisprudência tende a reconhecer que fatores climáticos podem mitigar ou afastar a responsabilidade civil dos envolvidos.

Em casos de engavetamento, cada condutor é responsável pelo veículo que está à sua frente, salvo em situações onde a sequência de colisões resulta de um evento externo. Portanto, não há nexo causal direto que impute à terceira condutora a responsabilidade pelos danos em outros veículos.

Legislação:

  • CCB/2002, art. 186: Definição de responsabilidade civil por culpa ou dolo.
  • CTB, art. 28: Dever do condutor de dirigir com atenção e cuidados básicos, considerando condições adversas.

Jurisprudência:

Responsabilidade em acidente durante chuva intensa
Engavetamento de veículos e responsabilidade
Culpa em acidentes causados por clima adverso



3. Engavetamento de Veículos e Responsabilidade Civil

No contexto de engavetamentos, a doutrina e a jurisprudência estabelecem que cada veículo é responsável por evitar a colisão com o automóvel à sua frente. A terceira condutora, portanto, não pode ser considerada responsável por danos causados em veículos que estavam à sua retaguarda, os quais também tinham o dever de atenção e prevenção.

Notas Jurídicas

Em acidentes de engavetamento, o nexo causal deve ser claramente estabelecido. A responsabilidade é atribuída individualmente, desde que o motorista tenha condições de evitar a colisão com o veículo imediatamente à sua frente. Quando há participação de fatores externos, como clima adverso, a responsabilidade pode ser excluída ou atenuada, segundo o entendimento jurisprudencial.

Além disso, cabe destacar que a responsabilidade objetiva não é aplicável a esse tipo de acidente, pois não há dolo ou negligência comprovada por parte da terceira condutora. O princípio da causalidade direta é essencial para definir a responsabilidade, que não pode ser imputada em virtude da falta de controle sobre os eventos climáticos.

Legislação:

Jurisprudência:

Responsabilidade objetiva em acidentes de trânsito
Culpa do condutor em engavetamentos
Exclusão de responsabilidade por caso fortuito



4. Pedido Contraposto de Indenização por Danos Sofridos

Diante dos danos materiais e morais suportados pela terceira condutora, decorrentes da colisão, é formulado pedido contraposto de indenização. Os danos incluem os custos de reparo do veículo, além dos transtornos emocionais causados pela situação, agravados pela injusta imputação de culpa.

Notas Jurídicas

O direito à indenização por danos materiais e morais encontra amparo no CCB/2002, art. 927, que estabelece a obrigação de reparação em casos de prejuízo indevido. A imputação de responsabilidade incorreta por acidente de trânsito gera estresse e abalo psicológico à terceira condutora, que deve ser indenizada pelas alegações injustas.

A jurisprudência reitera que, em casos onde o acidente se deu sem culpa do requerente, a parte lesada tem direito à reparação. O dano moral é cabível, principalmente quando há agravamento do sofrimento pela tentativa de responsabilização indevida, causando constrangimento e afetação da dignidade da parte.

Legislação:

Jurisprudência:

Indenização por dano moral em acidente
Responsabilidade indevida e dano material
Responsabilidade em trânsito e dano moral



5. Defesa da Terceira Condutora e Fatores Excludentes de Culpa

A defesa da terceira condutora é fundamentada nos fatores excludentes de culpa, sendo a chuva intensa um evento que se configura como caso fortuito e exclui a responsabilidade por eventuais colisões subsequentes. Tal evento impediu a visibilidade adequada e o controle total dos veículos, eximindo a requerida de qualquer culpa.

Notas Jurídicas

Eventos naturais, como a chuva intensa, podem configurar caso fortuito, excludente de responsabilidade civil, conforme previsto no CCB/2002, art. 393. Neste cenário, a condutora não teve possibilidade de prever ou evitar o acidente, tornando a atribuição de culpa contrária ao princípio da justiça.

A jurisprudência também acolhe a exclusão de responsabilidade em casos de condições climáticas adversas, desde que comprovado que o condutor adotou as precauções possíveis. Em engavetamentos, a falta de culpa pode ser comprovada pela impossibilidade de reação rápida, em virtude do fator externo.

Legislação:

Jurisprudência:

Caso fortuito em acidentes por chuva
Exclusão de culpa por condições climáticas
Engavetamento e fator climático



6. Considerações Finais

Diante dos fatos apresentados, requer-se a improcedência da ação movida contra a terceira condutora, bem como a concessão do pedido contraposto para que seja indenizada pelos danos sofridos. As condições adversas no momento do acidente caracterizam-se como fatores excludentes de culpa, afastando a responsabilidade da requerida e legitimando seu pedido de reparação.



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