Modelo de Contestação em Ação de Alimentos com Base no Binômio Necessidade-Possibilidade e Pedido de Justiça Gratuita
Publicado em: 06/03/2025 CivelProcesso Civil FamiliaCONTESTAÇÃO
PROCESSO Nº [INSERIR NÚMERO]
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM
Requerido: E. C. R. de A.
Requerente: J. B. F. de A., representada por sua mãe S. F. L.
PREÂMBULO
Nos autos da ação de alimentos movida por J. B. F. de A., representada por sua mãe, S. F. L., em face de E. C. R. de A., vem o Requerido, por seu advogado que esta subscreve, com fulcro no artigo 335 do CPC/2015, apresentar a presente CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Requerente, menor de idade, representada por sua genitora, ajuizou a presente ação pleiteando a fixação de alimentos no valor de um salário-mínimo, além da regulamentação de guarda e visitas. Alega que o Requerido, pai da menor, realiza contribuições esporádicas no valor de R$ 500,00, insuficientes para atender às necessidades da criança.
O Requerido, por sua vez, nega as alegações da inicial, afirmando que sempre contribuiu com o sustento da menor dentro de suas possibilidades financeiras e que a quantia de R$ 500,00 é compatível com sua capacidade econômica atual.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a obrigação alimentar deve observar o binômio necessidade-possibilidade, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.694, §1º. Assim, é imprescindível a análise das reais necessidades da alimentanda e das efetivas possibilidades financeiras do alimentante.
O Requerido exerce a profissão de caminhoneiro e possui rendimentos variáveis, não possuindo renda fixa que permita a fixação de alimentos no valor de um salário-mínimo, como pleiteado pela Requerente. Ademais, a quantia de R$ 500,00, já repassada de forma espontânea, é condizente com sua atual capacidade financeira.
Ressalta-se que a menoridade da alimentanda presume sua necessidade de alimentos, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência. Contudo, tal presunção não pode ser desassociada da análise das possibilidades do alimentante, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade.
Por fim, o Requerido impugna a alegação de que utiliza a pensão como forma de manipulação emocional, por se tratar de acusação infundada e desprovida de qualquer comprovação nos autos.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria reforça a necessidade de observância do binômio necessidade-possibilidade na fixação de alimentos, conforme se verifica nas decisões abaixo:
1. TJSP (9ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível / Guarda 1015082-59.2021.8.26.0506 - Ribeirão Preto:
"Ação de alimentos - Dever paren"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: