Modelo de Contestação à Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios com Base na Interpretação Contratual e Princípios Jurídicos
Publicado em: 20/08/2024 Processo CivilCONTESTAÇÃO
PROCESSO Nº [INSERIR NÚMERO]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [INSERIR VARA] DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
[NOME COMPLETO DO REQUERIDO], brasileiro, estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portador do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado à [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], por seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], nos autos da AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS proposta por [NOME COMPLETO DO REQUERENTE], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
Com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente contestação visa demonstrar que a pretensão do autor carece de fundamento jurídico, tendo em vista que o contrato firmado entre as partes previa a atuação do advogado em ação rescisória, e não em ação de execução, como erroneamente alegado. Além disso, a contratação de outro patrono para atuar na ação de execução descaracteriza a relação contratual existente, afastando a pretensão de arbitramento de honorários advocatícios.
DOS FATOS
O autor e o réu firmaram contrato de prestação de serviços advocatícios, pelo qual o réu se comprometeu a atuar exclusivamente em uma ação rescisória, conforme estipulado expressamente no contrato. No entanto, o autor, de forma unilateral, optou por ajuizar uma ação de execução, contratando outro advogado para representá-lo nessa demanda.
Posteriormente, o autor ajuizou a presente ação de arbitramento de honorários advocatícios, alegando que o réu teria direito a honorários pela atuação na ação de execução. Contudo, tal pretensão é manifestamente improcedente, pois o contrato firmado entre as partes não previa a atuação do réu nessa ação específica.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 112, a interpretação dos contratos deve levar em consideração a intenção das partes no momento da celebração. No caso em tela, o contrato firmado previa expressamente a atuação do réu em ação rescisória, e não em ação de execução.
Ademais, o CCB/2002, art. 421, consagra o princípio da autonomia da vontade, que deve ser respeitado, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica na presente situação.
O arbitramento de honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º, deve observar a atuação efetiva do advogado na causa, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que o réu não atuou na ação de execução.
Por fim, o princípio da causalidade, amplamente reconhecido pela jurisprudência, determina que a parte que deu causa à instauração da demanda deve arcar com os ônus dec"'>...