Modelo de Contestação em Ação de Regulamentação de Visitas com Preliminar de Inépcia Parcial e Defesa com Base no Melhor Interesse da Criança
Publicado em: 21/10/2024 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de Diadema/SP
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP, residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, CEP XXXXX-XXX, Diadema/SP, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, CEP XXXXX-XXX, Diadema/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar: CONTESTAÇÃO à ação de regulamentação de visitas ajuizada por J. A. dos S., brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXX, Diadema/SP, endereço eletrônico: [email protected], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA INICIAL
O autor ajuizou a presente ação alegando que a genitora do menor estaria impedindo o contato entre pai e filho, descumprindo acordo homologado judicialmente. Sustenta que não há cumprimento das visitas previstas, inclusive com negativa de contato telefônico, e que a genitora teria retirado o celular fornecido pelo pai ao menor. Requer, ao final, a fixação de multa cominatória (astreintes), a condenação da ré por litigância de má-fé e a aplicação do crime de desobediência.
4. PRELIMINARES
INÉPCIA PARCIAL DA INICIAL
A inicial carece de clareza quanto ao pedido de aplicação do crime de desobediência, o que é matéria penal, não podendo ser objeto de cognição em sede de ação de regulamentação de visitas. Assim, requer-se o reconhecimento da inépcia parcial da inicial, com a exclusão do pedido de aplicação do crime de desobediência, nos termos do CPC/2015, art. 330, I.
5. DOS FATOS
A ré jamais teve a intenção de impedir o convívio entre pai e filho. No entanto, o autor, de forma reiterada, recusou-se a fornecer o endereço completo de sua residência, limitando-se a informar apenas o número do prédio, sem indicar o número do apartamento, o que inviabiliza a entrega segura da criança.
Ressalte-se que o autor declarou residir em prédio com múltiplas unidades, não sendo possível à genitora entregar o menor sem saber exatamente onde ele ficará. Tal conduta demonstra ausência de transparência e colaboração, ferindo o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
A genitora sempre buscou preservar o melhor interesse da criança, conforme preconiza o ECA, art. 6º, e jamais se opôs ao convívio paterno, desde que em condições seguras e transparentes. A retirada do celular fornecido pelo pai ocorreu por motivos de segurança, diante da ausência de controle sobre os contatos realizados e do conteúdo acessado.
6. DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 227, o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, devendo tal convivência ocorrer de forma saudável e segura.
O Código Civil, em seu art. 1.589, assegura ao pai ou à mãe, em caso de guarda unilateral, o direito de visitar os filhos e de tê-los em sua companhia, segundo o que acordarem entre si ou for fixado pelo juiz. No entanto, tal direito não é absoluto e deve ser exercido de forma responsável, observando-se o princípio do melhor interesse da criança.
O autor, ao se recusar a fornecer o endereço completo de sua residência, impede a genitora de exercer seu dever de cuidado e proteção, previsto no CCB/2002, art. 1.634, III. A ausência dessa"'>...