Modelo de Contestação em Ação de Reintegração de Posse com Alegação de Usucapião e Fatos Impeditivos
Publicado em: 29/07/2024 CivelCONTESTAÇÃO
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________.
Processo nº _____________
Requerido: R. F. de S.
Requerente: A. J. dos S.
O Requerido, R. F. de S., já qualificado nos autos da ação de reintegração de posse em epígrafe, que lhe move A. J. dos S., por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, com fulcro no CPC/2015, art. 335, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente ação de reintegração de posse foi ajuizada pelo Requerente, alegando que o Requerido teria esbulhado o imóvel objeto da lide. O Requerente fundamenta sua pretensão na existência de um contrato de comodato verbal, afirmando que o Requerido se recusa a desocupar o imóvel, mesmo após notificação extrajudicial.
O Requerido, por sua vez, contesta veementemente as alegações do Requerente, uma vez que possui documentos particulares que comprovam cessões de direitos realizadas entre as partes, as quais descaracterizam a relação jurídica de comodato alegada pelo Requerente. Além disso, o Requerido exerce a posse do imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 10 anos, o que configura usucapião, nos termos do CCB/2002, art. 1.238.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o Requerido exerce a posse do imóvel de forma contínua, mansa e pacífica, com ânimo de dono, há mais de 10 anos. Tal situação preenche os requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.238.
Ademais, os documentos particulares apresentados pelo Requerido demonstram cessões de direitos realizadas entre as partes, as quais descaracterizam a relação jurídica de comodato alegada pelo Requerente. Tais documentos configuram fatos impeditivos do direito do Requerente, nos termos do CPC/2015, art. 350.
No que tange à alegação de esbulho, é importante ressaltar que a posse exercida pelo Requerido não é precária, mas sim legítima, em razão das cessões de direitos realizadas e da configuração do usucapião. Assim, não há que se falar em esbulho possessório.
Por fim, o Requerido requer a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a juntada de documentos, a oitiva de testemunhas e a realização de perícia, caso necessário, para"'>...