NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente contestação é apresentada pela reclamada em resposta à ação trabalhista ajuizada pelo reclamante, que alega ter sido dispensado imotivadamente. No entanto, os fatos demonstram que o reclamante solicitou sua dispensa voluntariamente, tendo assinado o pedido de demissão e recebido todas as verbas rescisórias devidas.
O Direito do Trabalho, embora voltado à proteção do empregado, também deve resguardar os direitos do empregador, especialmente contra alegações infundadas e práticas de má-fé. A autonomia da vontade do trabalhador, ao pedir demissão, deve ser respeitada, e a tentativa de reverter tal ato em busca de benefícios rescisórios é contrária ao princípio da boa-fé.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
- Pedido de Demissão: Ato unilateral pelo qual o empregado manifesta sua vontade de rescindir o contrato de trabalho, assumindo as consequências legais dessa decisão.
- Demissão Imotivada: Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem justa causa, que gera o direito a diversas verbas rescisórias para o empregado.
- Litigância de Má-Fé: Conduta processual desleal, caracterizada pela apresentação de alegações falsas ou contraditórias, com o intuito de obter vantagem indevida.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A contestação trabalhista em casos de alegações falsas de dispensa imotivada deve ser conduzida com base em princípios legais e constitucionais que garantem a justa aplicação do direito, tanto para o empregado quanto para o empregador. A proteção ao trabalhador não pode ser distorcida para justificar práticas de má-fé ou fraudes processuais.
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ. Assim, o consulente pode encontrar um precedente específico; não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X). Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. Todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
Contestação Trabalhista: Pedido de Demissão versus Alegação de Demissão Imotivada
Na contestação trabalhista, o empregador deve demonstrar que o reclamante pediu demissão voluntariamente, apresentando provas documentais, como a carta de demissão assinada pelo empregado. O empregador deve sustentar que a demissão foi uma decisão unilateral do trabalhador, não podendo este, posteriormente, alegar dispensa imotivada para pleitear verbas rescisórias indevidas.
Legislação: CLT, art. 477.
Jurisprudência: 'Contestação em caso de pedido de demissão’.
Princípios Aplicáveis
Os princípios da boa-fé e da lealdade contratual são aplicáveis, tanto ao empregado quanto ao empregador. O princípio da boa-fé exige que ambas as partes ajam de forma honesta e transparente. A tentativa de reverter um pedido de demissão em dispensa imotivada pode ser considerada uma violação desse princípio, caso o empregado tenha efetivamente decidido por livre e espontânea vontade deixar o emprego.
Legislação: CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 2º.
Jurisprudência: 'Princípios aplicáveis na demissão voluntária’.
Defesa do Empregador
Na defesa, o empregador deve apresentar provas que demonstrem o pedido de demissão, como a carta de demissão assinada, depoimentos de testemunhas e registros internos que corroboram a versão apresentada. A defesa deve destacar a ausência de vícios de consentimento, como coação ou erro, que poderiam invalidar o pedido de demissão. A peça deve ser clara ao estabelecer que a relação de emprego foi encerrada por vontade do próprio reclamante.
Legislação: CLT, art. 818. CPC/2015, art. 373.
Jurisprudência: 'Defesa do empregador em caso de pedido de demissão’.
Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
O empregado, ao pedir demissão, exerce o direito de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho. O empregador, por sua vez, tem o dever de formalizar essa rescisão e pagar as verbas rescisórias devidas. O alcance dessa atuação é limitado pela necessidade de cumprimento das obrigações contratuais e legais, como o pagamento de saldo de salário, férias proporcionais e demais direitos que não dependem da modalidade de rescisão.
Legislação: CLT, art. 477.
Jurisprudência: 'Alcance e limites no pedido de demissão’.
Argumentações Jurídicas Possíveis
O empregador pode argumentar que o pedido de demissão foi feito de forma voluntária e sem vícios de consentimento. Pode também alegar que o reclamante teve pleno conhecimento das consequências do seu pedido, especialmente no que tange à ausência do direito ao aviso prévio indenizado e à multa do FGTS. A defesa pode ainda sustentar que o reclamante tentou, de má-fé, alterar a natureza da rescisão para obter vantagens indevidas.
Legislação: CLT, art. 487. CF/88, art. 5º, XXXV.
Jurisprudência: 'Argumentações jurídicas em caso de pedido de demissão’.
Natureza Jurídica dos Institutos Envolvidos
O pedido de demissão é um ato jurídico unilateral, que encerra a relação de emprego por vontade do empregado. Já a demissão imotivada é um ato unilateral do empregador, que, ao dispensar o empregado sem justa causa, gera obrigações rescisórias adicionais, como o pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. A peça processual deve distinguir claramente entre esses dois institutos, enfatizando a voluntariedade do pedido de demissão.
Legislação: CLT, art. 477.
Jurisprudência: 'Natureza jurídica do pedido de demissão e da demissão imotivada’.
Fundamentos das Decisões Judiciais
As decisões judiciais em casos de pedido de demissão versus alegação de dispensa imotivada geralmente se baseiam na análise das provas documentais e testemunhais. A justiça do trabalho tende a valorizar a prova documental, como a carta de demissão, para decidir se o pedido foi realmente voluntário. O entendimento é que, uma vez provado o pedido de demissão, não cabe ao empregado pleitear verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa.
Legislação: CLT, art. 818. CPC/2015, art. 373.
Jurisprudência: 'Fundamentos das decisões em casos de pedido de demissão’.
Prazo Prescricional
O prazo prescricional para reclamar direitos relativos ao contrato de trabalho é de 5 anos durante a vigência do contrato e de até 2 anos após sua extinção, conforme CF/88, art. 7º, XXIX. Se o reclamante ingressou com a ação após esse prazo, a defesa deve alegar a prescrição como prejudicial de mérito, pedindo a extinção do processo com resolução de mérito.
Legislação: CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.
Jurisprudência: 'Prazo prescricional no Direito do Trabalho’.
Decadência e Prescrição
Embora a prescrição seja mais comum no Direito do Trabalho, a decadência pode ser relevante em casos que envolvam direitos potestativos, como a anulação de pedido de demissão por vício de consentimento. A peça processual deve tratar desses prazos com precisão, destacando que o direito do reclamante pode estar extinto pela inércia em pleiteá-lo dentro do prazo legal.
Legislação: CF/88, art. 7º, XXIX. CCB/2002, art. 206.
Jurisprudência: 'Decadência e prescrição no Direito do Trabalho’.
Juntada das Provas Obrigatórias
Na contestação, é essencial que o empregador junte provas que comprovem o pedido de demissão, como a carta de demissão assinada pelo empregado, registros de comunicações internas, e, se necessário, testemunhas que possam confirmar que o pedido foi voluntário. A ausência dessas provas pode enfraquecer a defesa e dar margem para que o juiz reconheça a alegação de dispensa imotivada.
Legislação: CLT, art. 818. CPC/2015, art. 373.
Jurisprudência: 'Juntada das provas em caso de pedido de demissão’.
Defesas que Podem Ser Alegadas na Contestação
A contestação pode incluir defesas como a demonstração da inexistência de vício de consentimento no pedido de demissão, a prescrição do direito do reclamante e a boa-fé do empregador ao cumprir todas as obrigações contratuais e legais no ato da rescisão. Também pode ser argumentado que o reclamante agiu de má-fé ao tentar reverter um pedido de demissão em dispensa imotivada, buscando obter vantagens indevidas.
Legislação: CLT, art. 818. CPC/2015, art. 373.
Jurisprudência: 'Defesas na contestação de pedido de demissão’.
Argumentos que Podem Ser Alegados na Petição Inicial
Na petição inicial, o reclamante pode tentar argumentar que houve coação ou erro no momento do pedido de demissão, ou que não compreendia plenamente as consequências do seu ato. Pode também alegar que houve pressão indevida por parte do empregador para que pedisse demissão. A contestação deve refutar esses argumentos com provas claras e concisas, demonstrando que o pedido de demissão foi feito de forma livre e consciente.
Legislação: CCB/2002, art. 151. CLT, art. 477.
Jurisprudência: 'Argumentos na petição inicial em caso de pedido de demissão’.
Objeto Jurídico Protegido
O objeto jurídico protegido na contestação trabalhista em casos de pedido de demissão é a garantia do cumprimento das obrigações contratuais conforme pactuado entre as partes. A peça deve evidenciar que não houve violação dos direitos do trabalhador, uma vez que o pedido de demissão foi voluntário. A proteção ao ato jurídico perfeito, conforme previsto na CF/88, art. 5º, XXXVI, também deve ser invocada.
Legislação: CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 477.
Jurisprudência: 'Objeto jurídico no pedido de demissão’.
Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa é do empregado que pleiteia direitos decorrentes da relação de emprego, alegando, no caso, uma dispensa imotivada. A legitimidade passiva é do empregador, que responde à ação trabalhista defendendo a regularidade do pedido de demissão. A peça processual deve identificar corretamente as partes e assegurar que a legitimidade está presente conforme os requisitos processuais.
Legislação: CLT, art. 840. CPC/2015, art. 17.
Jurisprudência: 'Legitimidade ativa e passiva no Direito do Trabalho’.
Citação e Intimação das Partes
A citação e a intimação são atos processuais essenciais para garantir o contraditório e a ampla defesa. No processo trabalhista, a citação deve ocorrer preferencialmente de forma pessoal, e a intimação das partes para audiências e decisões deve seguir as normas previstas na CLT e no CPC/2015. A contestação deve atentar para a regularidade dessas comunicações, uma vez que a ausência de citação ou intimação correta pode acarretar a nulidade do processo.
Legislação: CLT, art. 841. CPC/2015, art. 238.
Jurisprudência: 'Citação e intimação no Direito do Trabalho’.
Direito Material
O direito material envolvido refere-se à regularidade do pedido de demissão e ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. A contestação deve demonstrar que todos os direitos do reclamante foram respeitados e que a rescisão contratual se deu em conformidade com a legislação trabalhista. A defesa deve reforçar que o direito material do empregador de ser eximido de obrigações rescisórias adicionais é legítimo, diante da ausência de dispensa imotivada.
Legislação: CF/88, art. 7º. CLT, art. 477.
Jurisprudência: 'Direito material no pedido de demissão’.
Honorários Contratuais e Honorários Advocatícios
Os honorários contratuais são estabelecidos entre o advogado e o cliente, enquanto os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, conforme previsto no CPC/2015, art. 85. Na contestação trabalhista, a defesa deve considerar a possibilidade de solicitar honorários de sucumbência, especialmente se for claro que o reclamante agiu de má-fé ao tentar reverter o pedido de demissão.
Legislação: CPC/2015, art. 85. CLT, art. 791-A.
Jurisprudência: 'Honorários contratuais e de sucumbência no Direito do Trabalho’.
Honorários Advocatícios da Sucumbência
Os honorários de sucumbência na contestação trabalhista podem ser solicitados pela parte vencedora, caso o reclamante tenha agido de má-fé ou não tenha sucesso em suas alegações. A peça processual deve incluir o pedido de condenação do reclamante em honorários advocatícios, conforme o CPC/2015, art. 85, e CLT, art. 791-A. O valor dos honorários deve ser fixado entre 5% e 15% do valor da causa, conforme a complexidade do caso.
Legislação: CPC/2015, art. 85. CLT, art. 791-A.
Jurisprudência: 'Honorários de sucumbência no Direito do Trabalho’.