Modelo de Réplica à Contestação em Ação Trabalhista contra a Universidade de São Paulo (USP)
Publicado em: 22/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Reclamante: A. A. P. S.
Reclamada: Universidade de São Paulo (USP)
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
A. A. P. S., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 350, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
A Reclamada, em sua contestação, arguiu a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, alegou a improcedência total dos pedidos formulados pela Reclamante e impugnou o benefício da justiça gratuita concedido. Contudo, as alegações apresentadas não merecem prosperar, conforme será demonstrado a seguir.
DOS FATOS
A Reclamante foi contratada pela Reclamada em [DATA], tendo seu contrato de trabalho rescindido em dezembro de 2024, após se aposentar por tempo de contribuição em setembro do mesmo ano. A Reclamante ajuizou a presente ação requerendo o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, diferenças relativas a um suposto "convênio médico" e indenização por danos morais devido à supressão de direitos trabalhistas.
Em contestação, a Reclamada alegou que a rescisão contratual decorreu da extinção do contrato de trabalho em razão da aposentadoria, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, e que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar a matéria. Além disso, impugnou o benefício da justiça gratuita concedido à Reclamante.
DO DIREITO
1. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Inicialmente, cumpre destacar que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as demandas que envolvam a relação de trabalho, conforme dispõe a CF/88, art. 114, I. No caso em tela, a controvérsia decorre de uma relação de emprego entre a Reclamante e a Reclamada, sendo evidente a competência desta Justiça Especializada.
A Reclamada fundamenta sua alegação de incompetência no Tema 606/STF e Tema 1.143/STF. Contudo, tais precedentes não se aplicam ao presente caso, pois tratam de situações específicas envolvendo atos administrativos de demissão de empregados públicos, o que não é a hipótese dos autos. Aqui, discute-se a rescisão contratual e os direitos trabalhistas decorrentes, matéria de competência da Justiça do Trabalho.
2. DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS
A Reclamada argumenta que a extinção do contrato de trabalho decorreu da aposentadoria da Reclamante, nos termos da CF/88, art. 37, § 14. Contudo, tal dispositivo não afasta os direitos trabalhistas da Reclamante, "'>...