Modelo de Contestação Trabalhista: Defesa de SW Soluções de Engenharia Agrícola e Ambiental LTDA e Sócios contra Reclamação de Adriano Junior Santos de Brito
Publicado em: 14/02/2024 TrabalhistaCONTESTAÇÃO TRABALHISTA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de Bom Jesus/RS,
Processo nº: _________
SW Soluções de Engenharia Agrícola e Ambiental LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, e Samuel William Oliveira da Silva e Kathrynne Reinaldi, devidamente qualificados nos autos, por seus advogados que esta subscrevem, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à Reclamação Trabalhista ajuizada por Adriano Junior Santos de Brito, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante alega que iniciou suas atividades em 16 de outubro de 2022, desempenhando a função de trabalhador rural, com atribuições como tratar o gado e operar tratores, recebendo salário mensal de R$ 2.300,00. Afirma que, em 17 de setembro de 2023, sofreu acidente enquanto utilizava uma moto de propriedade dos Reclamados, sendo posteriormente dispensado sem justa causa.
Contudo, o Reclamante possui registro como Microempreendedor Individual (MEI), inscrito no CNPJ sob o nº 40.540.975/0001-60, tendo firmado contrato de empreitada com a segunda Reclamada, Kathrynne Reinaldi, em 09 de janeiro de 2023, renovado em 10 de maio de 2023. Tal contrato previa a prestação de serviços por prazo determinado, com obrigação de resultado, característica típica de relação civil e não trabalhista.
A presente contestação visa demonstrar a inexistência de vínculo empregatício entre as partes, conforme será detalhado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o vínculo empregatício, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, exige a presença concomitante dos seguintes requisitos: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. No caso em tela, tais elementos não estão presentes, conforme será demonstrado.
O Reclamante, na condição de MEI, firmou contrato de empreitada com a segunda Reclamada, caracterizando uma relação de natureza civil, regida pelo CCB/2002, art. 593 e seguintes. A prestação de serviços foi realizada com autonomia, sem subordinação jurídica, sendo o pagamento efetuado mediante depósito bancário, conforme comprovantes anexados aos autos.
Ademais, o contrato de empreitada firmado entre as partes é válido e eficaz, não havendo qualquer elem"'>...