Modelo de Contestação Trabalhista: Exclusão de Polo Passivo em Reclamação por Suposto Grupo Econômico e Sucessão Empresarial

Publicado em: 18/03/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Contestação apresentada por pessoa jurídica em reclamação trabalhista, pleiteando sua exclusão do polo passivo da execução. O documento aborda a inexistência de grupo econômico com a empresa originária da dívida trabalhista, ausência de sucessão empresarial e necessidade de observância do contraditório e ampla defesa, conforme a legislação trabalhista e o CPC/2015. São apresentados fundamentos jurídicos detalhados e jurisprudências relevantes para embasar a defesa.

CONTESTAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Reclamante: R. de O. S.

Reclamada: [NOME DO CLIENTE]

[NOME DO CLIENTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [INSERIR], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua:

CONTESTAÇÃO

nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, movida por R. de O. S., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

PREÂMBULO

Inicialmente, requer-se que todas as intimações e notificações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado [NOME COMPLETO], inscrito na OAB/UF sob o nº [INSERIR], sob pena de nulidade, nos termos do CPC/2015, art. 272, §5º.

DOS FATOS

O Reclamante ajuizou a presente ação trabalhista, pleiteando a inclusão do Contestante no polo passivo da execução, sob a alegação de que este faria parte de um grupo econômico formado com a empresa originária da dívida trabalhista, a saber, F Metal Teck Aquecedores Ltda., e que estaria sendo utilizado como "laranja" pela antiga proprietária da empresa.

Ocorre que o Contestante adquiriu a empresa Inova Aquecedores e Equipamentos Ltda. da antiga proprietária, Sra. [NOME DA VENDEDORA], em um contexto de necessidade de venda por problemas de saúde. A negociação foi realizada de forma legítima, com a devida transferência de titularidade e sem qualquer relação com a empresa originária da dívida trabalhista.

Ademais, a relação pessoal entre o Contestante e a antiga proprietária, que culminou em um namoro, não pode ser utilizada como fundamento para imputar responsabilidade solidária ou subsidiária ao Contestante por débitos trabalhistas de outra empresa, com a qual este jamais teve qualquer vínculo jurídico ou econômico.

DO DIREITO

A inclusão do Contestante no polo passivo da execução trabalhista é indevida e carece de fundamento jurídico, conforme se demonstrará a seguir:

1. AUSÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO

Nos termos da CLT, art. 2º, §2º, a configuração de grupo econômico exige a demonstração de efetiva relação de coordenação entre as empresas, com unidade de interesses e controle comum. No presente caso, não há qualquer prova de que o Contestante e a empresa originária da dívida trabalhista, F Metal Teck Aquecedores Ltda., integrem um mesmo grupo econômico.

A simples aquisição da empresa Inova Aquecedores e Equipamentos Ltda., que possui atividade semelhante à da empresa originária, não é suficiente para caracterizar grupo econômico, especialmente quando não há comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

2. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

Conforme disposto no CPC/2015, art. 133 e seguintes, a desconsideração da personalidade jurídica exige a instauração de incidente específico, com a devida instrução probatória e respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. No caso em tela, não há elementos que justifiquem a inclusão do Contestante no polo passivo da execução, sendo imprescindível a comprovação de requisitos legais para tanto.

3. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL

A sucessão empresarial, nos termos da CLT, art. 10 e art"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação trabalhista em que o Reclamante, R. de O. S., pleiteia a inclusão da Reclamada, [NOME DO CLIENTE], no polo passivo da execução, sob a alegação de formação de grupo econômico com a empresa originária da dívida trabalhista, F Metal Teck Aquecedores Ltda. Alega-se também que a Reclamada teria adquirido a empresa Inova Aquecedores e Equipamentos Ltda., sem relação com a dívida trabalhista, e que não haveria vínculo jurídico ou econômico que justifique sua inclusão como responsável pelos débitos.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões\". Assim, passo à análise dos fatos e fundamentos constitucionais e legais aplicáveis ao caso em tela.

1. Da Ausência de Grupo Econômico

Conforme o art. 2º, §2º, da CLT, a configuração de grupo econômico exige a comprovação de efetiva relação de coordenação entre as empresas, com unidade de interesses e controle comum. No presente caso, não há elementos que demonstrem a existência de grupo econômico entre a empresa adquirida pela Reclamada, Inova Aquecedores e Equipamentos Ltda., e a empresa originária da dívida, F Metal Teck Aquecedores Ltda. A simples semelhança na atividade econômica não é suficiente para caracterizar tal relação.

2. Do Respeito ao Contraditório e à Ampla Defesa

O art. 5º, LV, da Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa. Além disso, o Código de Processo Civil de 2015, em seus artigos 133 e seguintes, prevê a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a devida instrução probatória. No caso dos autos, não foi demonstrada a observância desse procedimento, o que compromete a validade da pretensão do Reclamante.

3. Da Inexistência de Sucessão Empresarial

De acordo com os arts. 10 e 448 da CLT, a sucessão empresarial pressupõe a transferência de estabelecimento com a continuidade da exploração da atividade econômica. No caso em análise, a empresa adquirida pela Reclamada é juridicamente distinta da empresa originária da dívida trabalhista, não havendo qualquer vínculo entre elas que permita a configuração de sucessão empresarial.

4. Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência é clara no sentido de que a inclusão de terceiros no polo passivo da execução trabalhista exige a observância de requisitos legais, conforme demonstrado nos precedentes apresentados. Destaco, em especial:

\"A inclusão de terceiros no polo passivo da ação de execução não pode ser requerida por simples petição, devendo ser instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com observância do contraditório e ampla defesa.\"

TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - Rel.: Des. Achile Alesina - J. em 29/10/2024

Conclusão

Diante do exposto, considerando a ausência de provas que demonstrem a formação de grupo econômico, a inexistência de sucessão empresarial e a inobservância do contraditório e da ampla defesa, voto no sentido de julgar improcedente o pedido de inclusão da Reclamada no polo passivo da execução trabalhista. Determino, ainda, a exclusão da Reclamada do polo passivo, com fundamento nos arts. 2º, §2º, 10 e 448 da CLT, bem como nos arts. 5º, LV, da Constituição Federal e 133 do CPC/2015.

Decisão

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo Reclamante e determino a exclusão de [NOME DO CLIENTE] do polo passivo da execução trabalhista, nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamante, no importe de [VALOR], calculadas sobre o valor da causa, nos termos da legislação vigente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[CIDADE/UF], [DATA].

__________________________________________

[NOME DO MAGISTRADO]

Juiz(a) do Trabalho


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