Modelo de Contestação Trabalhista: Exclusão de Polo Passivo em Reclamação por Suposto Grupo Econômico e Sucessão Empresarial
Publicado em: 18/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Reclamante: R. de O. S.
Reclamada: [NOME DO CLIENTE]
[NOME DO CLIENTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [INSERIR], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua:
CONTESTAÇÃO
nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, movida por R. de O. S., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PREÂMBULO
Inicialmente, requer-se que todas as intimações e notificações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado [NOME COMPLETO], inscrito na OAB/UF sob o nº [INSERIR], sob pena de nulidade, nos termos do CPC/2015, art. 272, §5º.
DOS FATOS
O Reclamante ajuizou a presente ação trabalhista, pleiteando a inclusão do Contestante no polo passivo da execução, sob a alegação de que este faria parte de um grupo econômico formado com a empresa originária da dívida trabalhista, a saber, F Metal Teck Aquecedores Ltda., e que estaria sendo utilizado como "laranja" pela antiga proprietária da empresa.
Ocorre que o Contestante adquiriu a empresa Inova Aquecedores e Equipamentos Ltda. da antiga proprietária, Sra. [NOME DA VENDEDORA], em um contexto de necessidade de venda por problemas de saúde. A negociação foi realizada de forma legítima, com a devida transferência de titularidade e sem qualquer relação com a empresa originária da dívida trabalhista.
Ademais, a relação pessoal entre o Contestante e a antiga proprietária, que culminou em um namoro, não pode ser utilizada como fundamento para imputar responsabilidade solidária ou subsidiária ao Contestante por débitos trabalhistas de outra empresa, com a qual este jamais teve qualquer vínculo jurídico ou econômico.
DO DIREITO
A inclusão do Contestante no polo passivo da execução trabalhista é indevida e carece de fundamento jurídico, conforme se demonstrará a seguir:
1. AUSÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO
Nos termos da CLT, art. 2º, §2º, a configuração de grupo econômico exige a demonstração de efetiva relação de coordenação entre as empresas, com unidade de interesses e controle comum. No presente caso, não há qualquer prova de que o Contestante e a empresa originária da dívida trabalhista, F Metal Teck Aquecedores Ltda., integrem um mesmo grupo econômico.
A simples aquisição da empresa Inova Aquecedores e Equipamentos Ltda., que possui atividade semelhante à da empresa originária, não é suficiente para caracterizar grupo econômico, especialmente quando não há comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
2. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Conforme disposto no CPC/2015, art. 133 e seguintes, a desconsideração da personalidade jurídica exige a instauração de incidente específico, com a devida instrução probatória e respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. No caso em tela, não há elementos que justifiquem a inclusão do Contestante no polo passivo da execução, sendo imprescindível a comprovação de requisitos legais para tanto.
3. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL
A sucessão empresarial, nos termos da CLT, art. 10 e art"'>...