Modelo de Contestação Trabalhista
Publicado em: 28/06/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA.
Processo nº: [Número do Processo]
Reclamante: EFPA
Reclamado: BCIeCLTDA
CONTESTAÇÃO
BCIeCLTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [cnpj], com endereço na [Endereço completo], vem, por meio de seu advogado infra-assinado, apresentar sua Contestação à Reclamação Trabalhista movida por EFPA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
A Reclamante alega que foi contratada em 01.08.2013 para exercer a função de masseira e que trabalhou até 15.12.2022 sem ter sua CTPS assinada. Alega ainda que trabalhava das 6h às 16h, sem intervalo, e não recebeu as verbas rescisórias, bem como outros direitos trabalhistas.
II. DO MÉRITO
- Do Reconhecimento do Vínculo Empregatício
A Reclamante nunca foi empregada da Reclamada. As atividades exercidas por ela eram esporádicas e eventuais, caracterizando trabalho autônomo e não relação de emprego. Portanto, não há que se falar em vínculo empregatício (CPC/2015, art. 373, II).
- Das Horas Extras
A Reclamada contesta a alegação de que a Reclamante trabalhava das 6h às 16h sem intervalo. As atividades autônomas por ela realizadas eram por conta própria e não sob a direção da Reclamada. Sendo assim, não há horas extras devidas (CF/88, art. 7º, XIII).
- Do Décimo Terceiro Salário, Férias, Aviso Prévio, FGTS e Seguro Desemprego
Os pedidos de décimo terceiro salário, férias, aviso prévio, FGTS e seguro desemprego são improcedentes, uma vez que não há vínculo empregatício a justificar tais direitos (CLT, art. 3º).
- Do Salário Família
A Reclamante não faz jus ao salário família, pois não era empregada da Reclamada e não apresentou a documentação necessária para tal benefício (Lei 8.213/91, art. 65).
- Do Dano Moral
A Reclamada nega qualquer ato ilícito que pudesse gerar dano moral. A alegação de falta de registro em CTPS é improcedente, uma vez que não houve relação de emprego (CCB/2002, art. 186).
- Do Intervalo Intrajornada
Não há que se falar em int"'>...