Modelo de Contraminuta ao Agravo de Instrumento em Execução Fiscal: Defesa de Gratuidade de Justiça e Liberação Parcial de Valores Penhorados por Hipossuficiência da Executada Aposentada
Publicado em: 11/04/2025 Processo CivilConsumidor Execução FiscalCONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
2. PREÂMBULO
N. A. de M., brasileira, divorciada, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Município do Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], por sua advogada que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na Rua Exemplo, nº 123, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, representado pela Procuradoria Geral do Estado, com endereço na Rua Dom Manuel, nº 25, Centro, Rio de Janeiro/RJ, vem, respeitosamente, apresentar:
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fulcro no CPC/2015, art. 1.019, II, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da Execução Fiscal nº 0024930-40.2024.8.19.0001, que deferiu à ora agravada os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, e determinou a liberação parcial (70%) dos valores bloqueados via Sisbajud, por entender que a constrição atingiu montante superior ao necessário à garantia do juízo e comprometeria a subsistência da executada.
4. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE
A presente contraminuta é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.019, II. A agravada foi devidamente intimada da interposição do recurso e apresenta sua resposta dentro do prazo legal, sendo, portanto, admissível.
5. DOS FATOS
A agravada foi executada em ação de execução fiscal promovida pelo Estado do Rio de Janeiro, visando à cobrança de taxa judiciária no valor de R$ 24.716,99, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 2023/782.615-9. Após a tentativa de citação e bloqueio de valores via Sisbajud, a executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando nulidade da citação e requerendo o desbloqueio dos valores penhorados.
O juízo de origem reconheceu a validade da citação, com base no endereço fornecido pela própria executada, e deferiu parcialmente o desbloqueio dos valores penhorados, liberando 70% do montante, por entender que a constrição comprometeria a subsistência da executada, aposentada e hipossuficiente.
Ainda, o juízo deferiu o pedido de gratuidade de justiça, diante da inequívoca demonstração da hipossuficiência da parte executada.
6. DO DIREITO
A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois está em consonância com o ordenamento jurídico vigente e com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
A concessão da gratuidade de justiça encontra respaldo no CPC/2015, art. 98, que assegura o benefício àquele que demonstrar insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento. A agravada, aposentada, demonstrou documentalmente sua condição de hipossuficiência, o que motivou o deferimento do benefício.
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