Modelo de Contraminuta ao Agravo de Petição em Execução Trabalhista
Publicado em: 08/08/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
PROCESSO Nº [número do processo]
AGRAVANTE: [Nome da Segunda Reclamada]
AGRAVADO: [Nome do Reclamante]
[NOME DO ADVOGADO DO AGRAVADO], advogado inscrito na OAB/__, sob o nº ____, com escritório profissional situado na Rua ________, nº ___, Bairro ___________, Cidade ____________, Estado ____________, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO
em face do Agravo de Petição interposto pela segunda Reclamada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
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O Juízo a quo, ao não localizar bens passíveis de penhora em nome da primeira Reclamada, direcionou corretamente o cumprimento de sentença em face da segunda Reclamada, solidariamente responsável pelas verbas trabalhistas devidas ao Reclamante.
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Inconformada, a segunda Reclamada interpôs Agravo de Petição, alegando nulidade da execução sob o argumento de que não foi aplicado o benefício de ordem, pleiteando a desconsideração da personalidade jurídica da primeira Reclamada e a execução sobre os sócios desta.
II. DO DIREITO
a) Da Responsabilidade Solidária da Segunda Reclamada
Nos termos do art. 2º, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa que, direta ou indiretamente, pertence ao mesmo grupo econômico da primeira Reclamada responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas devidas ao Reclamante (CLT, art. 2º, § 2º).
O direcionamento da execução em face da segunda Reclamada, portanto, está amparado na legislação trabalhista e não requer a prévia desconsideração da personalidade jurídica da primeira Reclamada ou a busca de bens dos sócios desta, uma vez que a responsabilidade solidária independe de tal procedimento.
b) Da Desnecessidade de Aplicação do Benefício de Ordem
O benefício de ordem, previsto no Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 827), aplica-se nas relações entre devedor principal e fiador, o que não é o caso presente. A segunda Reclamada é devedora solidária, nos termos do art. 275, caput, do Código Civil (CCB/2002, art. 275, caput), e responde integralmente pela dívida, juntamente com a primeira Reclamada.
Ademais, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 28) permite a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização solidária dos integrantes do grupo econômico quand"'>...