NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente contraminuta visa demonstrar a regularidade dos atos processuais na execução, bem como a validade da arrematação realizada. O Agravante busca a anulação da arrematação alegando a falta de intimação do executado, erro material na intimação e excesso de execução quanto à propriedade do bem arrematado.
No entanto, ficou comprovado que o espólio do executado foi devidamente intimado, o que, de acordo com o CPC/2015, art. 889, supre a necessidade de intimação do falecido. Ademais, o advogado do executado teve acesso aos autos antes da arrematação, tomando ciência dos atos, o que caracteriza o suprimento do alegado vício de intimação, conforme o CPC/2015, art. 277.
Em relação ao excesso de execução, a alegação de que o bem pertencia também à esposa do executado não impede a arrematação, considerando-se o regime de comunhão universal de bens, conforme CCB/2002, art. 1.667. A execução poderá prosseguir sobre a parte do bem correspondente ao executado, sendo resguardado o direito da esposa à sua meação.
DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS PELA PARTE CONTRÁRIA
A parte contrária pode alegar que a intimação do espólio não substitui a necessidade de intimação pessoal do executado, ou que o erro material na intimação deveria ter causado a nulidade dos atos subsequentes. Contudo, a intimação do espólio é válida nos termos da legislação processual, e o princípio da instrumentalidade das formas permite o suprimento de vícios desde que não haja prejuízo às partes.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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Arrematação: Ato pelo qual, em leilão público, um bem é adquirido por um licitante, em procedimento de execução judicial, visando à satisfação do crédito do exequente.
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Espólio: Conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida, que será partilhado entre os herdeiros após o processo de inventário.
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Intimação: Ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que possa exercer seu direito de defesa ou cumprir determinada obrigação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente contraminuta visa ao desprovimento do agravo de petição, garantindo a continuidade da execução e a validade da arrematação realizada. A intimação do espólio e o suprimento do vício de intimação pelo acesso do advogado aos autos são suficientes para garantir o devido processo legal e a efetividade da tutela jurisdicional, evitando-se a nulidade dos atos processuais e a frustração dos direitos do credor.
TÍTULO:
MODELO DE CONTRAMINUTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO EM EXECUÇÃO TRABALHISTA
1. Introdução
A presente contraminuta é apresentada em defesa da validade da arrematação realizada no curso da execução trabalhista, em resposta ao agravo de petição interposto pela parte agravante. A peça busca demonstrar a regularidade do processo, abordando a intimação do espólio, o suprimento de vício pela atuação do advogado e a inexistência de excesso de execução em razão do regime de comunhão universal de bens.
2. Contraminuta
A contraminuta fundamenta-se na regularidade do procedimento de arrematação, considerando que todos os atos foram realizados de acordo com os princípios processuais aplicáveis. A intimação do espólio foi devidamente efetuada e, em caso de eventual vício, este foi suprido pela representação do advogado habilitado nos autos.
Legislação:
CPC/2015, art. 525: Dispõe sobre os requisitos da impugnação ao cumprimento de sentença.
CLT, art. 879: Trata da liquidação de sentença na Justiça do Trabalho.
Lei 6.015/1973, art. 167: Estabelece regras para registro de bens e direitos.
Jurisprudência:
Contraminuta em Agravo de Petição
Execução Trabalhista
Validade da Arrematação
3. Arrematação e Regularidade Processual
A arrematação constitui ato processual que transfere a propriedade do bem ao arrematante, e sua validade depende do cumprimento dos requisitos legais. No presente caso, não há indícios de irregularidades que comprometam a arrematação, tendo a parte agravante sido devidamente intimada.
Legislação:
CPC/2015, art. 879: Regula a alienação judicial de bens na execução.
CLT, art. 882: Garante a possibilidade de substituição da penhora por dinheiro.
CF/88, art. 5º, XXXV: Protege o direito de acesso ao Judiciário.
Jurisprudência:
Arrematação em Execução Trabalhista
Intimação do Espólio
Regularidade Processual
4. Intimação do Espólio e Suprimento de Vício
A intimação do espólio foi realizada conforme as normas processuais vigentes. Caso haja alegação de eventual vício, este foi suprido pela presença de advogado constituído, garantindo o contraditório e a ampla defesa. O processo seguiu os preceitos do devido processo legal, não havendo prejuízo à parte agravante.
Legislação:
CPC/2015, art. 239: Prevê as regras para a citação e intimação.
CLT, art. 769: Aplica subsidiariamente as normas do CPC no Processo do Trabalho.
CF/88, art. 5º, LIV: Protege o devido processo legal.
Jurisprudência:
Intimação do Advogado Habilitado
Suprimento de Vício
Execução contra Espólio
5. Regime de Comunhão Universal de Bens
No regime de comunhão universal de bens, os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem ao casal. No caso em análise, o regime não constitui fundamento válido para afastar a validade da execução ou arrematação realizada. A ausência de comprovação de prejuízo à parte agravante reforça a improcedência do agravo de petição.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.667: Define o regime de comunhão universal de bens.
CLT, art. 883: Dispõe sobre a execução trabalhista e suas garantias.
CPC/2015, art. 844: Regula os embargos de terceiros em execuções.
Jurisprudência:
Comunhão Universal de Bens
Execução Trabalhista contra Espólio
Arrematação e Comunhão de Bens
6. Considerações finais
A presente contraminuta busca demonstrar a regularidade da arrematação realizada na execução trabalhista e a improcedência das alegações de vício na intimação e excesso de execução. Requer-se, ao final, o não provimento do agravo de petição interposto pela parte agravante, com a manutenção dos atos processuais.