Modelo de Contrarrazões ao Agravo Interno em Face de Decisão sobre Incidência de Juros Moratórios a Partir do Trânsito em Julgado - 7ª Câmara Cível do TJRS
Publicado em: 06/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DA 7ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 53610790620238217000
AGRAVADO: P. M. DE O. E OUTROS
AGRAVANTE: ESPÓLIO DE J. D. H. E L. H. C. (INVENTARIANTE)
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO
O agravado, P. M. DE O., devidamente qualificado nos autos, por meio de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
Trata-se de agravo interno interposto pela agravante contra decisão monocrática que, de forma fundamentada e em conformidade com a legislação aplicável, determinou a incidência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado do título executivo judicial. A decisão atacada, ao contrário do que alega a agravante, encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência dominante e com os princípios que regem o processo civil.
DOS FATOS
A agravante busca reformar a decisão monocrática que determinou a incidência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado do título executivo judicial, alegando que os juros deveriam incidir apenas a partir da intimação da parte devedora no cumprimento de sentença. Contudo, a decisão recorrida está devidamente fundamentada e em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis, não havendo qualquer razão para sua modificação.
DO DIREITO
A decisão monocrática atacada encontra respaldo no art. 389 do Código Civil, que estabelece que os juros moratórios são devidos a partir da constituição em mora do devedor. No caso em tela, a constituição em mora ocorreu com o trânsito em julgado do título executivo judicial, momento em que a obrigação se tornou exigível.
Ademais, o art. 240, § 1º, do CPC/2015, dispõe que a citação válida constitui em mora o devedor, salvo disposição em contrário. No presente caso, não há qualquer disposição legal ou contratual que determine a constituição em mora em momento diverso do trânsito em julgado.
Os argumentos apresentados pela agravante, no sentido de que a incidência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado configuraria enriquecimento sem causa, não encontram amparo legal. Pelo contrário, a fixação do termo inicial dos juros moratórios no trânsito em julgado visa justamente evitar o enriquecimento sem causa da parte devedora, que, ao se manter inadimplente, priva a parte credora do uso do valor devido.
Por fim, a decisão monocrática está em perfeita consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que estab"'>...