Modelo de Contrarrazões ao Agravo Interno pela União sobre a Legalidade de Procedimento de Heteroidentificação em Concurso Público
Publicado em: 04/02/2025 AdministrativoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RAFAEL PAULO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Processo nº: 1000952-20.2025.4.01.0000
Agravante: União
Agravada: D. L. S. S.
A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, devidamente representada por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015, pelos fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente manifestação tem como objetivo demonstrar a legalidade e a razoabilidade da decisão administrativa que considerou a agravada inapta para concorrer às vagas reservadas para pessoas negras no concurso público em questão, bem como a ausência de requisitos para a concessão da tutela de urgência deferida em sede de agravo de instrumento.
DOS FATOS
A agravada, candidata ao concurso público regido pelo Edital nº 1/2023, foi considerada inapta pela banca de heteroidentificação para concorrer às vagas reservadas a pessoas negras. Inconformada, interpôs agravo de instrumento, no qual foi deferida tutela provisória para suspender os efeitos da decisão administrativa e incluí-la na lista final como cotista.
A União, ora agravante, sustenta que o procedimento de heteroidentificação foi realizado em conformidade com a Lei nº 12.990/2014 e a Instrução Normativa nº 23/2023, que preveem a avaliação presencial de características fenotípicas como critério legítimo para a confirmação da autodeclaração.
DO DIREITO
A Lei nº 12.990/2014, que institui a reserva de vagas para negros em concursos públicos, prevê que a autodeclaração possui presunção relativa de veracidade, podendo ser confirmada por banca de heteroidentificação. A Instrução Normativa nº 23/2023 reforça a necessidade de avaliação presencial, considerando características fenotípicas no momento da análise.
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