Modelo de Contrarrazões ao Recurso Inominado - Concessão de Benefício por Incapacidade Negado pelo INSS
Publicado em: 27/11/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
PROCESSO Nº 0000000-00.0000.0.00.0000
AUTOR: J. P. DOS S.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO
J. P. DOS S., qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES ao Recurso Inominado interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), nos termos das razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. SÍNTESE DOS FATOS
O autor, J. P. dos S., é ajudante geral e analfabeto, acometido por neoplasia maligna de laringe (CID 32). Em decorrência da doença, apresenta episódios de desmaios que o impedem de desempenhar qualquer atividade laborativa. Em razão de sua condição de saúde, pleiteou o recebimento de benefício previdenciário por incapacidade junto ao INSS, o qual foi negado.
Durante o processo judicial, foi realizada perícia médica judicial que concluiu pela inexistência de incapacidade laboral, mesmo reconhecendo a gravidade da patologia. A sentença julgou improcedente o pedido do autor, fundamentando-se no laudo pericial e desconsiderando os diversos laudos médicos particulares que comprovam a incapacidade do autor para o trabalho.
II. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS, CONSTITUCIONAIS E JURÍDICOS
O direito ao benefício por incapacidade está previsto na legislação previdenciária brasileira. Nos termos da CF/88, art. 201, a Previdência Social deve assegurar a proteção ao trabalhador em casos de doença que o impeça de exercer suas atividades laborais. Além disso, o CCB/2002, art. 186, prevê a reparação dos danos causados por ato omissivo, sendo o INSS obrigado a garantir os benefícios aos segurados quando comprovada sua incapacidade.
É evidente que a incapacidade do autor é resultante da neoplasia maligna de laringe, que o impossibilita de exercer suas funções de ajudante geral, principalmente devido aos episódios de desmaios frequentes. O CPP, art. 12, prevê que toda prova deve ser analisada de forma conjunta e criteriosa, especialmente em casos onde há laudos médicos que corroboram a incapacidade do autor.
III. DA NARRATIVA DE FATO E DE DIREITO
O autor sempre exerceu atividades laborativas braçais, atuando como ajudante geral, e teve sua vida significativamente alterada após ser diagnosticado com neoplasia maligna de laringe. Essa enfermidade causa episódios de desmaios, o que torna inviável a continuidade do exercício de suas atividades, expondo-o a riscos sérios de acidentes e comprometendo sua capacidade de sustento próprio e de sua família.
Apesar de o perito judicial reconhecer a gravidade da doença, concluiu pela ausência de incapacidade laboral, argumentando que a patologia possui fator genético e hereditário. Todavia, a origem da doença não é fator determinante para aferição da incapacidade. O que deve ser levado em consideração é a impossibilidade de o autor continuar exercendo suas atividades habituais.
Os laudos médicos particulares apresentados pelo autor demonstram claramente sua incapacidade para o trabalho, sendo estes elaborados por profissionais que acompanham o autor em seu dia a dia"'>...