NARRATIVA DOS FATOS E DO DIREITO
I. Dos Fatos
Tamarys do Espírito Santo é uma cidadã brasileira, casada, de 32 anos, que sempre desempenhou atividades laborais que exigem esforço físico e posturas repetitivas. Desde 01/06/2009, encontra-se filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), contribuindo regularmente como empregada com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Ao longo de sua vida profissional, a Autora começou a apresentar dores crônicas e agudas na região da coluna vertebral, exacerbadas por esforços físicos e posturas inadequadas inerentes às suas funções. Essas dores intensificaram-se progressivamente, limitando sua capacidade de locomoção e impossibilitando-a de permanecer em pé ou sentada por longos períodos.
Buscando alívio para seus sintomas, Tamarys procurou atendimento médico especializado. Após a realização de exames clínicos e de imagem, foram diagnosticadas as seguintes patologias:
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Hérnia de Disco (CID-10 M51.0): condição em que há deslocamento do núcleo pulposo do disco intervertebral, causando compressão das raízes nervosas e intensa dor.
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Espondilose Cervical (CID-10 M47.812): doença degenerativa que resulta em formação de osteófitos ("bico de papagaio"), levando a dores e restrição de movimentos.
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Escoliose (CID-10 M41.9): curvatura anormal da coluna vertebral, causando desequilíbrios posturais e dores crônicas.
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Osteoartrite (CID-10 M19.9): desgaste das cartilagens articulares, provocando dor e inflamação nas articulações afetadas.
Os laudos médicos anexos (docs. 03 e 04) confirmam a gravidade das doenças e atestam a incapacidade laborativa da Autora. Mesmo com tratamentos medicamentosos, fisioterápicos e uso contínuo de analgésicos como Gabapentina e Codeína, não houve melhora significativa que permitisse o retorno às atividades profissionais.
Em 09/02/2023, diante da impossibilidade de exercer seu trabalho e garantir seu sustento, Tamarys protocolou requerimento administrativo junto ao INSS, solicitando o benefício por incapacidade (NB: ____________). Contudo, o pedido foi indeferido sob a alegação de ausência de incapacidade laborativa (doc. 05).
Sem alternativa, a Autora busca agora a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao benefício previdenciário por incapacidade, imprescindível para sua subsistência e continuidade do tratamento médico.
II. Do Direito
1. Da Qualidade de Segurada e Carência
A Autora mantém a qualidade de segurada do RGPS, conforme previsto na Lei 8.213/1991, art. 15pois contribui regularmente desde 2009 como empregada registrada em CTPS. Além disso, cumpre o período de carência exigido para a concessão de benefícios por incapacidade, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 25, I, da mesma lei, que estabelece carência de 12 contribuições mensais.
2. Da Incapacidade Laborativa
A legislação previdenciária assegura proteção ao segurado que se encontra incapacitado para o trabalho. A Lei 8.213/1991, art. 42 dispõe:
"Lei 8.213/1991, art. 42. A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida nesta Lei, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e será paga enquanto permanecer nessa condição."
A Lei 8.213/1991, art. 59, por sua vez, prevê:
"Lei 8.213/1991, art. 59. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos."
No caso em tela, a Autora encontra-se incapacitada para exercer sua atividade habitual, bem como outras atividades que exijam esforços físicos ou posturas prolongadas. As patologias apresentadas são de natureza degenerativa e progressiva, tornando-a insuscetível de reabilitação para função que lhe garanta a subsistência.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
1. Introdução
A presente petição inicial tem como objetivo assegurar o direito do autor à concessão de benefício por incapacidade, seja aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, em face do INSS. Fundamenta-se na qualidade de segurado e na incapacidade total ou parcial para o desempenho de atividades laborais, conforme documentação médica anexada.
Além disso, pleiteia-se a concessão de tutela de urgência, dada a vulnerabilidade socioeconômica do autor, buscando garantir a sobrevivência enquanto tramita a demanda. Os fundamentos jurídicos encontram-se amparados na legislação previdenciária e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social.
Legislação:
CF/88, art. 6º: Garante o direito à seguridade social, incluindo previdência.
Lei 8.213/1991, art. 42: Estabelece os requisitos para aposentadoria por invalidez.
Lei 8.213/1991, art. 59: Dispõe sobre o auxílio-doença e seus critérios.
Jurisprudência:
Benefício por incapacidade
Aposentadoria por invalidez
Auxílio-doença INSS
2. Benefício por Incapacidade
O benefício por incapacidade se fundamenta na substituição da renda do segurado que não pode exercer atividades laborais, devido à condição médica comprovada. A legislação previdenciária especifica que, para concessão do benefício, devem estar configurados os requisitos da qualidade de segurado, carência, e a incapacidade laboral comprovada por perícia.
No caso em questão, o autor apresenta laudos médicos que atestam a incapacidade total, impossibilitando a continuidade das suas funções profissionais. A omissão da autarquia previdenciária em conceder o benefício viola os princípios constitucionais da seguridade social e da igualdade de tratamento.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 42: Requisitos para aposentadoria por invalidez.
Lei 8.213/1991, art. 59: Dispõe sobre auxílio-doença em casos de incapacidade temporária.
Decreto 3.048/1999, art. 30: Normas de concessão de benefícios por incapacidade.
Jurisprudência:
Benefício previdenciário incapacidade
Incapacidade laboral aposentadoria
Auxílio-doença concessão INSS
3. Tutela de Urgência
A tutela de urgência é necessária para resguardar o autor de prejuízos irreparáveis, considerando que sua sobrevivência depende da renda obtida com o benefício solicitado. A ausência de concessão imediata violará o direito à subsistência, agravando o quadro de vulnerabilidade social.
O pedido encontra fundamento no CPC/2015, que estabelece os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano. Com base na documentação médica anexada, evidencia-se a probabilidade do direito do autor e o risco de prejuízo irreparável caso o benefício não seja concedido antecipadamente.
Legislação:
CPC/2015, art. 300: Requisitos para concessão de tutela provisória de urgência.
CF/88, art. 1º, III: Princípio da dignidade da pessoa humana.
Lei 8.213/1991, art. 62: Dispõe sobre revisão periódica do benefício por incapacidade.
Jurisprudência:
Tutela de urgência previdência
Perigo de dano INSS
Concessão provisória benefício
4. Quesitos para Perícia Médica
Os quesitos para a perícia médica são essenciais para demonstrar a extensão da incapacidade do autor. Entre os pontos relevantes a serem analisados estão:
- Diagnóstico clínico detalhado da patologia apresentada.
- Identificação da incapacidade total ou parcial para o trabalho.
- Possibilidade de recuperação ou reabilitação.
- Estimativa do período de incapacidade laboral.
Esses quesitos garantirão que a decisão judicial seja pautada em evidências objetivas, respeitando os critérios técnicos definidos pela legislação previdenciária.
Legislação:
Decreto 3.048/1999, art. 30: Define os procedimentos para perícia médica previdenciária.
Lei 8.213/1991, art. 101: Normas para avaliação médica de segurados.
CPC/2015, art. 465: Disposições sobre a atuação do perito judicial.
Jurisprudência:
Perícia judicial INSS
Quesitos perito INSS
Perícia médica benefício
5. Considerações Finais
Diante dos argumentos apresentados, requer-se:
- A concessão da tutela de urgência para a imediata liberação do benefício.
- A designação de perícia médica judicial com análise dos quesitos propostos.
- A procedência do pedido para a concessão do benefício por incapacidade, com o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros.
Por fim, busca-se a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, em respeito ao princípio do acesso à justiça.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV: Princípio do acesso à justiça.
Lei 8.213/1991, art. 60: Regras sobre pagamento de parcelas vencidas e vincendas.
CPC/2015, art. 85: Critérios para fixação de honorários advocatícios.
Jurisprudência:
Procedência benefício previdenciário
Parcelas vencidas benefício
Condenação INSS correções