Contrarrazões ao Recurso Inominado: Defesa de Direitos Trabalhistas de Servidora Pública em Transposição de Regime
Publicado em: 02/12/2024 Administrativo Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - ESTADO DO PARANÁ
Autos nº: 0025922-90.2022.8.16.0021
Recorrente: AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, TRÂNSITO E CIDADANIA - TRANSITAR
Recorrido: N. G.
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
N. G., já qualificada nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO interposto pela AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, TRÂNSITO E CIDADANIA - TRANSITAR, nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/1995, requerendo a remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal para apreciação.
PREÂMBULO
A presente contrarrazão visa demonstrar a improcedência do recurso interposto pela parte recorrente, mantendo-se a sentença proferida pelo juízo a quo, que observou os princípios constitucionais e legais aplicáveis ao caso.
DOS FATOS
A Recorrida, servidora pública transposta do regime celetista para o estatutário, ingressou com a presente ação pleiteando a complementação de remuneração em relação ao FGTS, o reconhecimento do cumprimento do estágio probatório e a concessão do adicional de desempenho. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo os direitos da autora.
Inconformada, a Recorrente interpôs recurso inominado, alegando, entre outros pontos, a inexistência de pedido quanto ao vale-alimentação, a perda do objeto em relação ao estágio probatório e adicional de desempenho, e a inexistência de decesso remuneratório em razão da transposição de regime.
DO DIREITO
1. Da Sentença Extra Petita
A Recorrente alega que a sentença seria extra petita em relação ao vale-alimentação. Contudo, a decisão de primeiro grau apenas reconheceu a necessidade de preservação do montante global da remuneração, conforme os princípios da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 37, XV) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Não houve concessão de vantagem não pleiteada, mas sim a aplicação do direito à luz dos fatos apresentados.
2. Da Perda do Objeto
Quanto ao estágio probatório e ao adicional de desempenho, a sentença reconheceu o direito da autora com base no cumprimento dos requisitos legais. A alegação de perda do objeto não se sustenta, pois o reconhecimento judicial é necessário para assegurar a estabilidade e os direitos corr"'>...