Narrativa de Fato e Direito
A narrativa dos fatos aborda a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que negou pedido de nulidade absoluta por falta de citação da autora para contrarrazoar recurso inominado. A petição fundamenta-se na violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal, e na necessidade de anulação dos atos processuais subsequentes para garantir a regularidade do processo.
Conceitos e Definições
Agravo de Instrumento: Recurso interposto contra decisões interlocutórias que causem prejuízo à parte, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.015.
Nulidade Absoluta: Vício processual que compromete a validade dos atos processuais, decorrente de violação a princípios constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa.
Citação: Ato processual pelo qual se chama a juízo o réu ou interessado, a fim de se defender, sendo imprescindível para a validade dos atos processuais.
Considerações Finais
O agravo de instrumento é uma ferramenta essencial para corrigir decisões interlocutórias que causem prejuízo às partes, garantindo a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A falta de citação da autora para contrarrazoar recurso inominado configura nulidade absoluta, devendo ser reconhecida e corrigida para assegurar a regularidade do processo e a justiça na resolução do litígio.
TÍTULO: PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR NULIDADE ABSOLUTA POR FALTA DE CITAÇÃO DA AUTORA PARA CONTRARRAZOAR RECURSO INOMINADO NA VARA FEDERAL
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, a decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI. Da mesma forma, a CF/88, art. 5º, II, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Nulidade Absoluta por Falta de Citação: Conceito e Fundamento
A nulidade absoluta por falta de citação é um vício processual grave, que invalida todos os atos subsequentes no processo. A citação é o ato pelo qual se dá ciência à parte de que existe uma ação movida contra ela, garantindo o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do devido processo legal.
Legislação: CPC/2015, art. 239 – Necessidade de citação válida para que o processo tenha validade.
Jurisprudência:
Nulidade Absoluta por Falta de Citação
Citação e Nulidade no Processo Civil
2. Agravo de Instrumento: Natureza e Cabimento
O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar decisões interlocutórias que causam gravame à parte. É cabível, entre outros casos, quando se trata de decisão que não reconhece a nulidade absoluta por falta de citação, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Legislação: CPC/2015, art. 1.015 – Hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.
Jurisprudência:
Cabimento do Agravo de Instrumento
Agravo de Instrumento e Nulidade Processual
3. Princípio do Contraditório e Ampla Defesa
O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais garantidos pela CF/88, art. 5º, LV. A falta de citação inviabiliza o exercício desses direitos, configurando uma nulidade absoluta que pode ser arguida a qualquer tempo, inclusive em sede de agravo de instrumento.
Legislação: CF/88, art. 5º, LV – Direito ao contraditório e à ampla defesa.
Jurisprudência:
Princípio do Contraditório e Ampla Defesa
Defesa e Nulidade por Falta de Citação
4. Argumentação Jurídica no Agravo de Instrumento
A argumentação jurídica no agravo de instrumento deve ser robusta, demonstrando o vício processual que compromete a validade dos atos processuais subsequentes. Deve-se enfatizar a violação ao devido processo legal e a ausência de oportunidade para defesa da parte prejudicada.
Legislação: CPC/2015, art. 1.016 – Requisitos da petição de agravo de instrumento.
Jurisprudência:
Argumentação Jurídica no Agravo de Instrumento
Petição de Agravo de Instrumento
5. Legitimidade Ativa para Interpor Agravo de Instrumento
A legitimidade ativa para interpor agravo de instrumento é conferida à parte que sofre o prejuízo decorrente da decisão interlocutória. No caso de nulidade por falta de citação, a parte que não foi citada adequadamente é a legitimada para recorrer.
Legislação: CPC/2015, art. 18 – Disposições gerais sobre a legitimidade para interpor recursos.
Jurisprudência:
Legitimidade Ativa para Interpor Agravo
Legitimidade Recursal no Agravo de Instrumento
6. Efeitos da Nulidade Absoluta no Processo
A decretação de nulidade absoluta tem o efeito de desconstituir todos os atos processuais subsequentes ao ato viciado, retroagindo ao momento em que deveria ter ocorrido a citação válida. Isso significa que o processo deve ser reiniciado a partir do ato nulo.
Legislação: CPC/2015, art. 281 – Disposições sobre a nulidade e seus efeitos.
Jurisprudência:
Efeitos da Nulidade Absoluta no Processo
Retroação dos Efeitos da Nulidade
7. Prazo Recursal no Agravo de Instrumento
O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis a contar da ciência da decisão recorrida. No caso de nulidade por falta de citação, o prazo conta-se a partir do momento em que a parte toma conhecimento do vício processual.
Legislação: CPC/2015, art. 1.003, § 5º – Disposições sobre o prazo recursal.
Jurisprudência:
Prazo Recursal no Agravo de Instrumento
Tempestividade no Agravo de Instrumento
8. Citação e Intimação nas Decisões Recorríveis
A citação e a intimação nas decisões recorríveis são essenciais para garantir o direito ao recurso. A ausência desses atos processuais gera nulidade absoluta, conforme já discutido, e invalida todo o procedimento subsequente.
Legislação: CPC/2015, art. 280 – Disposições sobre a citação e intimação em decisões recorríveis.
Jurisprudência:
Citação e Intimação no Agravo de Instrumento
Citação e Intimação em Decisões Recorríveis
9. Argumentação Constitucional no Agravo de Instrumento
A argumentação constitucional é crucial em agravos que discutem nulidade por falta de citação, baseando-se na CF/88, art. 5º, LIV e LV, que assegura o devido processo legal e o direito ao contraditório e à ampla defesa. A ausência de citação fere esses direitos fundamentais.
Legislação: CF/88, art. 5º, LIV e LV – Disposições sobre o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Jurisprudência:
Argumentação Constitucional no Agravo de Instrumento
Constitucionalidade no Agravo de Instrumento
10. Prescrição e Decadência na Ação Principal
Embora o agravo de instrumento trate de uma decisão interlocutória, é essencial considerar a prescrição e a decadência na ação principal, especialmente em casos de nulidade por falta de citação, que podem influenciar o tempo disponível para exercer o direito de ação.
Legislação: CCB/2002, art. 189 – Disposições gerais sobre prescrição e decadência.
Jurisprudência:
Prescrição e Decadência na Ação Principal
Prazo de Prescrição em Casos de Nulidade
11. Provas Obrigatórias no Agravo de Instrumento
A instrução probatória no agravo de instrumento deve ser rigorosa, incluindo todos os documentos necessários para comprovar a nulidade arguida. A ausência de citação válida deve ser comprovada, sendo essencial para a sustentação do recurso.
Legislação: CPC/2015, art. 1016, IV – Disposições sobre as provas obrigatórias no agravo de instrumento.
Jurisprudência:
Provas no Agravo de Instrumento
Instrução Probatória no Agravo de Instrumento
12. Honorários Advocatícios na Sucumbência do Agravo de Instrumento
Os honorários advocatícios na sucumbência do agravo de instrumento seguem as disposições gerais do CPC/2015, sendo devidos pela parte vencida. A fixação dos honorários considera a complexidade da matéria e o tempo de trabalho despendido pelo advogado.
Legislação: CPC/2015, art. 85, § 2º – Disposições sobre honorários advocatícios e sucumbência.
Jurisprudência:
Honorários Advocatícios na Sucumbência do Agravo
Sucumbência no Agravo de Instrumento
13. Valor da Causa no Agravo de Instrumento
O valor da causa no agravo de instrumento deve refletir o montante envolvido na decisão interlocutória, especialmente quando se discute nulidade absoluta, que pode ter impacto significativo no resultado final da ação principal.
Legislação: CPC/2015, art. 292, § 3º – Disposições sobre o valor da causa em recursos.
Jurisprudência:
Valor da Causa no Agravo de Instrumento
Valor da Causa nos Recursos