Modelo de Contrarrazões aos Embargos à Ação Monitória no Processo nº 202210800401 - 8ª Vara Cível de Aracaju
Publicado em: 02/09/2024 CivelProcesso CivilCONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
Processo nº: 202210800401
8ª Vara Cível de Aracaju
Embargada: Centro Educacional Futuro Feliz
Embargante: Paula Carynne de Souza Santos
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Aracaju,
A Embargada, Centro Educacional Futuro Feliz, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA, nos termos do CPC/2015, art. 702, § 5º, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Embargada ajuizou a presente Ação Monitória visando à cobrança do valor de R$ 4.783,83 (quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), referente à inadimplência da Embargante quanto às mensalidades escolares do ano letivo de 2019. Para tanto, apresentou como prova escrita o contrato de prestação de serviços educacionais e o Termo de Acordo e Confissão de Dívida firmado em 13 de janeiro de 2021, no valor de R$ 3.657,90 (três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos).
Apesar de pactuado o pagamento em 12 (doze) parcelas, a Embargante não cumpriu com o acordo, deixando de adimplir as parcelas subsequentes à primeira, o que motivou a propositura da presente ação.
Em sede de embargos, a Embargante alegou inépcia da inicial e ilegitimidade passiva, sustentando, entre outros pontos, que não haveria prova escrita da dívida e que a responsabilidade pelo contrato seria de sua genitora. Contudo, tais argumentos não merecem prosperar, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
1. DA SUFICIÊNCIA DA PROVA ESCRITA
Nos termos do CPC/2015, art. 700, a ação monitória exige prova escrita que demonstre a existência da obrigação, ainda que desprovida de eficácia de título executivo. No caso em tela, a Embargada apresentou o contrato de prestação de serviços educacionais, o Termo de Acordo e Confissão de Dívida, além de outros documentos que comprovam a relação jurídica entre as partes e a inadimplência da Embargante.
Conforme jurisprudência consolidada, "a prova escrita hábil a instruir a ação monitória não precisa ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura" (TJSP, Agravo de Instrumento 2199652-27.2024.8.26.0000, Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves, j. 23/07/2024). Assim, os documentos apresentados pela Embargada são suficientes para embasar a presente ação.
2. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE
A Embargante alega ilegitimidade passiva, sob o argumento de que não teria firmado o contrato de prestação de ser"'>...