Modelo de Contrarrazões aos Embargos à Ação Monitória

Publicado em: 02/09/2024 CivelProcesso Civil
Modelo de contrarrazões aos embargos à ação monitória, onde a parte ré alega inépcia da inicial e ilegitimidade passiva ad causam. A peça processual inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, argumentação detalhada, e as defesas que podem ser opostas. Este modelo é ideal para advogados que atuam em casos de cobrança de dívidas em ações monitórias.

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE

Processo nº [número do processo]

C. E. F. F., já qualificado nos autos da ação monitória em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA opostos por P. C. DE S. S., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I. Da Breve Síntese dos Fatos

A embargada, ora parte autora, propôs a presente ação monitória em face da embargante, ora ré, para a cobrança do valor de R$ 4.783,83, referente às mensalidades escolares do ano letivo de 2019, que restaram inadimplidas. A embargante firmou com a autora um Termo de Acordo e Confissão de Dívida em 13 de janeiro de 2021, no valor de R$ 3.657,90, mas deixou de cumprir as parcelas subsequentes.

Em sua defesa, a embargante alega inépcia da petição inicial por ausência de prova escrita da dívida e ilegitimidade passiva ad causam, argumentando que não assinou o termo de confissão de dívida e que não possui relação jurídica com a autora.

II. Da Fundamentação Jurídica

A. Da Improcedência da Preliminar de Inépcia da Petição Inicial

A ação monitória, conforme disposto no CPC/2015, art. 700, é cabível quando o autor pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, exigir do réu o pagamento de soma em dinheiro. No presente caso, o Termo de Acordo e Confissão de Dívida, assinado pela embargante, constitui prova escrita apta a embasar a ação monitória, independentemente de assinatura adicional em outros documentos, como o contrato original de prestação de serviços educacionais.

A alegação de que a embargante não assinou o termo de confissão de dívida não se sustenta, uma vez que a validade do documento é evidenciada pelos pagamentos realizados pela embargante conforme os termos do acordo. Além disso, a ausência de assinatura no contrato de prestação de serviços educacionais não descaracteriza a existência da relação jurídica entre as partes, que foi expressamente reconhecida pela embargante ao firmar o acordo de pagamento.

B. Da Improcedência da Preliminar de Ilegitimidade Passiva Ad Causam

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

 

TÍTULO:
MODELO DE CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA, ONDE A PARTE RÉ ALEGOU INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM


 

Este modelo de contrarrazões é ideal para advogados que atuam em casos de cobrança de dívidas em ações monitórias, onde a parte ré alega inépcia da inicial e ilegitimidade passiva ad causam. A peça processual deve incluir fundamentação legal, constitucional e jurídica, argumentação detalhada, e as defesas que podem ser opostas.

 


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI”. Mas não é só, reforça o dever do Servidor Público em “cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV”. A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens, partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’ normalmente usada nos acórdãos.

 

1. Alcance e limites da atuação de cada parte

A atuação de cada parte em uma ação monitória deve observar estritamente os limites estabelecidos pela legislação processual civil. A parte autora deve demonstrar a existência de um direito certo e exigível, que tenha origem em prova escrita sem eficácia de título executivo. Já a parte ré pode opor embargos monitórios, alegando inépcia da inicial, ilegitimidade passiva ou inexistência da dívida, cabendo-lhe o ônus da prova de suas alegações.

Legislação: CPC/2015, art. 700 – Estabelece as condições para a propositura da ação monitória e as defesas possíveis.

Limites da atuação das partes

Atuação das partes em ação monitória

 


 

2. Argumentações jurídicas possíveis

Na contrarrazão aos embargos à ação monitória, a parte autora pode argumentar que a inicial preenche todos os requisitos legais e que o réu é parte legítima para figurar no polo passivo, com base na existência de prova escrita que comprova a dívida. A alegação de inépcia da inicial pode ser rebatida ao demonstrar que os fatos estão adequadamente narrados e que os documentos juntados são suficientes para embasar a pretensão monitória.

Legislação: CPC/2015, art. 319 – Disciplina os requisitos da petição inicial.

Argumentação jurídica

Argumentação jurídica em ação monitória

 


 

3. Natureza jurídica dos institutos envolvidos

A ação monitória é uma ação de conhecimento que visa à formação de um título executivo judicial, baseada em prova escrita. A sua natureza é híbrida, pois conjuga elementos de cognição sumária e executiva, permitindo que, na ausência de embargos, o juiz converta de plano o mandado inicial em título executivo judicial.

Legislação: CPC/2015, art. 701 – Trata da conversão do mandado monitório em título executivo judicial.

Natureza jurídica da ação monitória

Natureza jurídica dos embargos monitórios

 


 

4. Fundamentos das decisões judiciais

As decisões judiciais em ações monitórias geralmente se fundamentam na análise da existência ou não de prova escrita suficiente para embasar o pedido, na adequação da petição inicial aos requisitos legais e na verificação da legitimidade das partes. A inépcia da inicial é afastada quando há narrativa clara e precisa dos fatos e quando a prova escrita comprova a existência da dívida.

Legislação: CPC/2015, art. 330 – Dispõe sobre as hipóteses de inépcia da petição inicial.

Fundamentos das decisões judiciais

Fundamentos das decisões em ação monitória

 


 

5. Fundamento das decisões administrativas

Decisões administrativas que possam interferir na matéria discutida em ação monitória geralmente envolvem questões fiscais, tributárias ou de registro, mas não afetam diretamente a execução de uma ação monitória, que se funda em prova escrita de dívida. No entanto, questões administrativas podem influenciar o valor do débito ou a existência de bens penhoráveis.

Legislação: Lei 9.784/1999, art. 2º – Estabelece normas básicas sobre o processo administrativo.

Fundamento das decisões administrativas

Decisões administrativas e ação monitória

 


 

6. Prazo prescricional

O prazo prescricional para propositura da ação monitória segue o prazo geral de prescrição aplicável ao direito material discutido. Em regra, o prazo é de 5 anos, conforme estabelecido pelo Código Civil. Este prazo começa a correr a partir da data em que a dívida se tornou exigível.

Legislação: CCB/2002, art. 206, § 5º, I – Estabelece o prazo prescricional de 5 anos para ações pessoais.

Prazo prescricional

Prazo prescricional na ação monitória

 


 

7. Prazo decadencial

Em ações monitórias, não se aplica o prazo decadencial, pois este se refere à perda de um direito potestativo. A ação monitória está sujeita à prescrição e não à decadência, já que trata de um direito de crédito.

Legislação: CCB/2002, art. 207 – Disposição sobre o prazo decadencial e a sua não aplicabilidade em ações de cobrança.

Prazo decadencial

Decadência em ação monitória

 


 

8. Da juntada das provas obrigatórias

A juntada das provas em ação monitória é essencial, sendo a prova escrita a base da ação. Documentos como contratos, cheques, notas promissórias e duplicatas, desde que desacompanhados de protesto, podem ser considerados provas suficientes para embasar o pedido monitório.

Legislação: CPC/2015, art. 700, I – Dispõe sobre a necessidade de prova escrita na ação monitória.

Juntada de provas

Juntada de provas em ação monitória

 


 

9. Defesas que podem ser alegadas na contestação ou nas contrarrazões

Na contestação ou nas contrarrazões, a parte ré pode alegar a inexistência de dívida, a inépcia da inicial, a ilegitimidade passiva ou vícios formais nos documentos apresentados pela parte autora. A parte autora, por sua vez, deve rebater essas alegações demonstrando a suficiência da prova escrita e a adequação da inicial.

Legislação: CPC/2015, art. 343 – Trata das matérias que podem ser alegadas na contestação e nas contrarrazões.

Defesas na contestação

Defesas nas contrarrazões

 


 

10. Argumentos que podem ser alegados na petição inicial

Na petição inicial da ação monitória, a parte autora deve alegar a existência de um crédito líquido, certo e exigível, fundado em prova escrita sem eficácia de título executivo. Além disso, deve demonstrar a ausência de pagamento ou cumprimento da obrigação por parte do réu.

Legislação: CPC/2015, art. 319 – Estabelece os requisitos para a petição inicial.

Argumentos na petição inicial

Argumentos na inicial de ação monitória

 


 

11. Legitimidade ativa

A legitimidade ativa em uma ação monitória é do credor que detém a prova escrita da dívida. Este pode ser o titular do crédito ou seu cessionário, desde que devidamente comprovada a cessão.

Legislação: CPC/2015, art. 18 – Estabelece a legitimidade ativa para a propositura de ações.

Legitimidade ativa

Legitimidade ativa na ação monitória

 


 

12. Objeto jurídico protegido

O objeto jurídico protegido em uma ação monitória é o direito de crédito da parte autora, que busca a constituição de título executivo judicial para assegurar a satisfação de seu crédito.

Legislação: CPC/2015, art. 700 – Trata do objeto da ação monitória.

Objeto jurídico protegido

Objeto jurídico em ação monitória

 


 

13. Honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais

Os honorários advocatícios, tanto contratuais quanto sucumbenciais, devem ser tratados na contrarrazão aos embargos, principalmente para assegurar o direito da parte autora ao ressarcimento pelos gastos com a representação legal. No caso de improcedência dos embargos, o réu poderá ser condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais.

Legislação: CPC/2015, art. 85 – Trata da fixação dos honorários advocatícios.

Honorários advocatícios

Honorários advocatícios em ação monitória

 


 


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