Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração: Requerimento de Reconhecimento de Intempestividade e Não Provimento por Ausência de Vícios no Julgado
Publicado em: 28/02/2025 CivelProcesso CivilCONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________ Autor: F. dos S. P. Ré: Cia de Veículos Slaviero Ltda.
PREÂMBULO
F. dos S. P., já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos pela Ré, Cia de Veículos Slaviero Ltda., nos termos do artigo 1.023 do CPC/2015, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Ré opôs Embargos de Declaração contra a decisão proferida nos autos, alegando supostas omissões e obscuridades. Contudo, verifica-se que os referidos embargos são manifestamente intempestivos, uma vez que a intimação da decisão ocorreu em 30/01/2025, conforme registro no sistema eletrônico, e os embargos foram protocolados apenas em 17/02/2025, ultrapassando, assim, o prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no CPC/2015, art. 1.023.
Além disso, os argumentos apresentados pela Ré não configuram omissões, contradições ou obscuridades no julgado, mas mero inconformismo com a decisão proferida, o que não é cabível em sede de Embargos de Declaração.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.023, os Embargos de Declaração devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação da decisão. No presente caso, a Ré foi intimada em 30/01/2025, sendo o prazo final para a interposição dos embargos o dia 04/02/2025. Contudo, os embargos foram protocolados apenas em 17/02/2025, configurando manifesta intempestividade.
Ademais, os Embargos de Declaração têm como finalidade sanar eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, conforme disposto no CPC/2015, art. 1.022. No entanto, a Ré não aponta qualquer vício que justifique a oposição dos embargos, limitando-se a reiterar argumentos já analisados e rejeitados pela decisão embargada.
É importante destacar que os Embargos de Declaração não se prestam para rediscutir o mérito da decisão ou manifestar inconformismo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.