Modelo de Contrarrazões de Apelação: Defesa contra Alegação de Sucumbência Recíproca com Base no CPC/2015
Publicado em: 02/12/2024 CivelProcesso CivilCONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
Processo nº: _____________
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, §1º, em face do recurso interposto por R. F. de O., também já qualificado nos autos.
DOS FATOS
A presente controvérsia decorre de ação proposta por A. J. dos S., na qual foram formulados pedidos específicos na petição inicial. Contudo, a sentença proferida julgou parcialmente procedente a demanda, mas a condenação que ensejou a presente apelação não decorreu dos pedidos iniciais, mas sim de questões levantadas na contestação e na réplica à contestação.
O apelante, R. F. de O., pretende o reconhecimento de sucumbência recíproca, com fundamento no CPC/2015, art. 86. Contudo, tal pretensão não encontra respaldo legal, uma vez que não houve, no caso concreto, a configuração de partes vencidas e vencedoras ao mesmo tempo.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o artigo 86, parágrafo único, do CPC/2015, dispõe que, "se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários". Assim, a aplicação da sucumbência recíproca exige que ambas as partes sejam, simultaneamente, vencedoras e vencidas.
No caso em tela, a condenação que ensejou a presente apelação decorreu exclusivamente de questões levantadas na contestação e na réplica à contestação, e não dos pedidos formulados na petição inicial. Dessa forma, não há que se falar em sucumbência recíproca, pois não houve, de fato, partes vencedoras e vencidas ao mesmo tempo.
A doutrina é clara ao afirmar que a sucumbência recíproca pressupõe a existência de uma relação direta entre os pedidos formulados e os resultados obtidos por ambas as partes. Nesse sentido, o renomado processualista Fredie Didier Jr. ensina que "a sucumbência recíproca ocorre quando ambas as partes obtêm êxito parcial em suas pretensões, sendo "'>...