Modelo de Contrarrazões de Apelação em Ação de Cancelamento de Protesto Indevido e Dano Moral com Fundamentação no CPC/2015 e Princípios Constitucionais
Publicado em: 14/12/2023 CivelCONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: ___
Apelante: ___
Apelado: ___
Nome completo do Apelado, qualificado nos autos da ação de cancelamento de protesto indevido e dano moral, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, interposto pela parte Apelante, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
As presentes contrarrazões são apresentadas em face do recurso de apelação interposto pela Apelante, que busca reformar a decisão que reconheceu a validade da citação da pessoa jurídica, realizada na sede da empresa, por pessoa que alega ser estranha ao quadro societário. A decisão recorrida deve ser mantida, pois encontra-se em conformidade com os princípios legais e constitucionais aplicáveis.
DOS FATOS
A Apelante ajuizou a presente ação de cancelamento de protesto indevido e dano moral, alegando que a citação realizada na sede de sua empresa seria inválida, pois teria sido recebida por pessoa supostamente estranha ao quadro societário. Contudo, a decisão de primeira instância reconheceu a validade da citação, considerando que foi realizada no endereço da sede da empresa, conforme determina o CPC/2015, art. 248, §2º.
Inconformada, a Apelante interpôs recurso de apelação, insistindo na tese de nulidade da citação. No entanto, os argumentos apresentados não merecem acolhimento, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A citação é o ato processual que dá ciência ao réu da existência de uma demanda judicial, permitindo-lhe exercer o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a CF/88, art. 5º, LV. No caso em tela, a citação foi realizada na sede da empresa da Apelante, em conformidade com o CPC/2015, art. 248, §2º, que estabelece que a citação de pessoa jurídica será válida quando realizada no endereço de sua sede, independentemente de quem a receba.
Ademais, a Apelante não demonstrou, de forma concreta, qualquer prejuízo decorrente da citação realizada, o que afasta a alegação de nulidade, conforme o princípio da instrumentalidade das formas, pre"'>...