Modelo de Contrarrazões de Apelação em Caso de Homofobia: Defesa da Manutenção da Sentença Absolutória por Insuficiência de Provas
Publicado em: 26/11/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ___
Processo nº: ___________
Apelante: Ministério Público
Apelado: J. R. dos S.
Endereço Eletrônico (Defesa): [email protected]
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
I - DOS FATOS
O apelado, J. R. dos S., foi denunciado pela prática do crime de homofobia, nos termos do CP, art. 286, c/c a Lei nº 7.716/1989, art. 20, §2º. O Ministério Público, alegando que o apelado teria proferido palavras ofensivas e discriminatórias contra uma pessoa em razão de sua orientação sexual, imputou-lhe a prática do crime de incitação ao preconceito. Contudo, após a instrução processual, o juízo de primeira instância concluiu pela insuficiência de provas e absolveu o réu, nos termos do CPP, art. 386, VII, reconhecendo a inexistência de elementos suficientes para a condenação.
Durante toda a fase de instrução, o juízo de primeira instância teve a oportunidade de analisar as provas apresentadas e ouvir os depoimentos das partes envolvidas, chegando à conclusão de que não havia elementos que comprovassem de forma cabal a participação do apelado nos atos discriminatórios que lhe foram imputados. Importante ressaltar que o apelado sempre colaborou com o processo, apresentando sua versão dos fatos e fornecendo as informações necessárias para esclarecer a situação. Desde o início, o apelado negou qualquer intenção de incitar o preconceito ou de ofender qualquer pessoa em razão de sua orientação sexual.
Inconformado com a sentença absolutória, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, requerendo a reforma da decisão e a consequente condenação do apelado. No entanto, cumpre à defesa demonstrar que a sentença de primeira instância deve ser mantida, pois não há provas que sustentem a acusação e que possam justificar uma condenação. Ressalte-se que, em matéria penal, é imprescindível que a condenação seja fundamentada em provas sólidas e inequívocas, e não em meras presunções ou interpretações desfavoráveis ao réu. O processo penal deve ser conduzido com rigor, respeitando-se os direitos e garantias fundamentais do acusado, para evitar injustiças e condenações indevidas.
II - DO DIREITO
A absolvição do apelado foi fundamentada na ausência de provas suficientes para a condenação, em conformidade com o CPP, art. 386, VII, que estabelece que o réu deve ser absolvido quando não houver provas suficientes para a condenação. No presente caso, não foram apresentadas testemunhas que pudessem confirmar de forma inequívoca as alegações da acusação, tampouco há elementos materiais que comprovem a prática de atos discriminatórios ou ofensivos por parte do apelado. Dessa forma, a decisão de absolvição foi acertada e deve ser mantida. A ausência de provas suficientes é um fator determinante para que não se possa condenar o apelado, já que o princípio do in dubio pro reo deve prevalecer.
Ademais, o CF/88, art. 5º, LVII consagra o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse princípio deve ser rigorosamente observado, e a simples alegação da prática de homofobia, sem provas contundentes e inequívocas, não pode servir de base para a condenação do apelado. Não se pode admitir que uma pessoa seja condenada com base em suposições ou em depoimentos que não possuam respaldo probatório. A condenação de um inocente representa um grave erro judicial e uma violação aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Portanto, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe, garantindo a o"'>...