Modelo de Contrarrazões em Agravo de Instrumento: Defesa da Suspensão do Processo Principal por Prejudicialidade Externa com Base no CPC/2015 e Princípios Constitucionais
Publicado em: 06/01/2025 CivelProcesso CivilCONTRARRAZÕES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
Processo nº ____________
A. J. dos S., já qualificado nos autos do Agravo de Instrumento em epígrafe, interposto por M. F. de S. L., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao recurso interposto, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, II, requerendo que sejam recebidas e encaminhadas ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação.
DOS FATOS
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau que determinou a suspensão do processo principal até que haja decisão definitiva em outro processo conexo, em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possui interferência direta sobre o objeto da presente demanda.
A decisão agravada fundamentou-se na necessidade de evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, considerando que o desfecho do processo em trâmite no STJ pode impactar diretamente no julgamento do presente feito.
O Agravante, contudo, insurge-se contra tal decisão, alegando que a suspensão do processo viola o princípio da celeridade processual e causa prejuízo à parte.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a decisão de suspensão do processo encontra respaldo no CPC/2015, art. 313, V, "a", que prevê a possibilidade de suspensão do processo quando houver prejudicialidade externa, ou seja, quando o julgamento de outro processo for determinante para a solução da lide.
O princípio da segurança jurídica, previsto na CF/88, art. 5º, XXXVI, também sustenta a decisão agravada, uma vez que a suspensão visa evitar decisões contraditórias e garantir a estabilidade das relações jurídicas.
Ademais, o STJ, ao julgar o Tema 988 (REsp. 1.704.520/MT), consolidou o entendimento de que o rol do CPC/2015, art. 1.015, é de taxatividade mitigada, admitindo a interposição de agravo de instrumento em situações de urgência. Contudo, no caso em tela, não há qualquer urgência que justifique o prosseguimento do processo principal antes da decisão do STJ no processo conexo.
Por fim, a decisão agravada está "'>...