Modelo de Contrato de Cessão de Direito com Base no Código Civil Brasileiro
Publicado em: 21/01/2024 CivelCONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO
Narrativa Introdutória:
Este contrato é celebrado entre as partes abaixo qualificadas, com o objetivo de formalizar a cessão de direitos previamente acordada, estipular penalidades em caso de descumprimento, e atender aos princípios constitucionais e legais aplicáveis. O presente contrato observa o Código Civil Brasileiro (CCB/2002), arts. 421 a 480, e demais legislações pertinentes, respeitando os princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Cedente: Sr(a). A. B. dos S., portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado U, e, de outro lado, Cessionário: Sr(a). C. D. de S. L., portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na Rua P, nº Q, Bairro R, Cidade S, Estado T. As partes, doravante denominadas, respectivamente, "Cedente" e "Cessionário", têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Cessão de Direito, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O presente contrato tem por objeto a cessão, por parte do Cedente ao Cessionário, do direito relacionado à (descrever o direito objeto da cessão, como, por exemplo, um imóvel, uma patente, um contrato de prestação de serviços, etc.), conforme descrito no documento anexo (Anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA: DIREITOS E OBRIGAÇÕES
2.1. Obrigações do Cedente:
a) Transferir o direito objeto do contrato ao Cessionário, de forma plena e irrevogável, após o cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento;
b) Disponibilizar toda a documentação necessária e informações pertinentes ao objeto da cessão.
2.2. Obrigações do Cessionário:
a) Efetuar o pagamento ao Cedente do valor total da cessão, conforme estipulado na Cláusula Terceira;
b) Cumprir integralmente as condições estabelecidas no presente contrato;
c) Respeitar os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421).
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR E PAGAMENTO
O valor da cessão será de R$ [valor por extenso], a ser pago pelo Cessionário ao Cedente na seguinte forma: [detalhar a forma de pagamento, como à vista, em parcelas, etc.].
CLÁUSULA QUARTA: MULTA E DESCUMPRIMENTO
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