Modelo de Contrato de Doação Vitalícia de Imóvel Urbano com Reserva de Usufruto e Anuência de Herdeiros
Publicado em: 23/01/2024 CivelContrato de Doação Vitalícia de Imóvel Urbano
Preâmbulo
Este contrato é celebrado à luz do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480), observando os princípios da liberdade contratual, da função social do contrato e da boa-fé objetiva, conforme preceituam os artigos 421 e 422 do CCB/2002. Ao estabelecer os termos deste contrato, as partes visam garantir a segurança jurídica, a clareza, e o cumprimento de obrigações mútuas, preservando os interesses de todos os envolvidos.
Partes Contratantes
Pelo presente instrumento particular de doação, de um lado:
Doadora: Sra. M. F. de S., brasileira, casada pelo regime de comunhão universal de bens com o Sr. J. A. de S., portadora do RG nº 0000000 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 123, Bairro Central, Cidade ABC, Estado DEF.
E, de outro lado:
Donatário: Sr. R. J. de S., brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1111111 e inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliado à Rua das Orquídeas, nº 456, Bairro Jardim, Cidade ABC, Estado DEF.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Doação Vitalícia de Imóvel Urbano, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas.
Cláusulas Contratuais
O objeto deste contrato é a doação, com reserva de usufruto vitalício, do imóvel urbano localizado à Rua das Palmeiras, nº 789, Bairro Residencial, Cidade ABC, Estado DEF, inscrito sob a matrícula nº 123456 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ABC.
A presente doação é realizada com a expressa anuência do cônjuge da doadora, Sr. J. A. de S., e dos demais filhos da doadora, Sra. A. L. de S. e Sr. C. D. de S., que declaram, neste ato, sua plena e irrevogável concordância com o disposto neste contrato, conforme exigido pelo CCB/2002, art. 496.
Esta doação é realizada em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, nos termos do CCB/2002, art. 538, com reserva de usufruto vitalício em favor da doadora, que permanecerá utilizando o imóvel enquanto viver. Após o falecimento da doadora, o donatário será pleno proprietário do bem, com a extinção automática do usufruto.
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