Modelo de Contrato de Locação de Imóvel Residencial com Cláusulas Detalhadas e Anexo de Bens Móveis
Publicado em: 21/01/2025 Civel Direito ImobiliárioCONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado, como LOCADOR, A. J. dos S., residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 123, Bairro Exemplo, Cidade Exemplo, Estado Exemplo, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e, de outro lado, como LOCATÁRIO, M. F. de S. L., residente e domiciliado à Rua Modelo, nº 456, Bairro Modelo, Cidade Modelo, Estado Modelo, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, têm entre si justo e contratado o seguinte, com fundamento nos artigos 421 a 480 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002) e demais legislações aplicáveis:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel residencial localizado à Rua Exemplo, nº 789, Bairro Exemplo, Cidade Exemplo, Estado Exemplo, de propriedade do LOCADOR, juntamente com os bens móveis descritos no Anexo I, que fazem parte integrante deste contrato.
O imóvel é entregue ao LOCATÁRIO em perfeito estado de conservação, pintura nova e contendo os seguintes móveis e utensílios: camas de casal em cada dormitório, guarda-roupas em cada dormitório, roupas de cama, geladeira, fogão, micro-ondas, armários na cozinha e no banheiro, espelho e porta de box com vidro temperado no banheiro, armário na lavanderia, mesa com 04 cadeiras, rack com televisão, pratos e talheres novos sem uso.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
O prazo do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se em DATA e encerrando-se em DATA. O contrato poderá ser renovado pelas partes mediante termo aditivo formalizado por escrito.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO ALUGUEL E ENCARGOS
O valor mensal do aluguel é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 05 (cinco) de cada mês, mediante transferência bancária para conta indicada pelo LOCADOR.
São de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO o pagamento das despesas de IPTU, água e energia elétrica, cujas contas deverão ser quitadas diretamente junto às concessionárias, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA 4ª – DO REAJUSTE
O valor do aluguel será reajustado anualmente, de acordo com o índice oficial de correção monetária dos aluguéis, qual seja, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA 5ª – DA GARANTIA LOCATÍCIA
Não sendo exigido fiador, o LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento adiantado de 02 (dois) meses de aluguel, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como garantia locatícia. Este valor será devolvido ou compensado no final do contrato, desde que não"'>...