Contrato de Locação de Imóvel Residencial/Comercial
Publicado em: 15/05/2023 Direito ImobiliárioLOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL/COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação, de um lado, como LOCADOR(A):
[Nome do Locador(a)], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) à [endereço completo],
e, de outro lado, como LOCATÁRIO(A):
[Nome do Locatário(a)], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) à [endereço completo],
Resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de Locação de Imóvel Residencial/Comercial, com fundamento na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), e no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a locação do imóvel [endereço completo do imóvel], de propriedade do(a) LOCADOR(A), destinado à utilização residencial/comercial do(a) LOCATÁRIO(A).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
A locação terá a duração de [prazo da locação, ex: 12, 24, 36 meses etc.] meses, iniciando-se em [data de início] e findando-se em [data de término], independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único: Findo o prazo estipulado, se o(a) LOCATÁRIO(A) continuar na posse do imóvel sem oposição do(a) LOCADOR(A), a locação prosseguirá por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO ALUGUEL
O aluguel mensal do imóvel objeto deste contrato é de R$ [valor por extenso], que o(a) LOCATÁRIO(A) se compromete a pagar até o dia [dia do mês] de cada mês, no endereço do(a) LOCADOR(A) ou mediante depósito bancário na conta corrente por ele(a) indicada.
Parágrafo primeiro: O valor do aluguel será reajustado anualmente, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), ou outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo segundo: Em caso de atraso no pagamento do aluguel, será aplicada multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correçã"'>...