Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Plano de Saúde com Foco em Rescisão Unilateral e Direito à Saúde
Publicado em: 21/12/2023 CivelProcesso CivilConsumidorCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANO DE SAÚDE
Entre Operadora de Plano de Saúde e Consumidor
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de plano de saúde ("Contrato"), de um lado, a Operadora, registrada sob o CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade Exemplo, Estado Exemplo, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. R. F. da S. ("Contratada"), e, de outro lado, a Sra. M. F. de S. L., portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Ilustrativa, nº 456, Bairro Jardim, Cidade Modelo, Estado Exemplo ("Contratante"), têm entre si justo e avençado o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, bem como pelas disposições legais aplicáveis, especialmente o Código Civil Brasileiro (CCB/2002) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
CLÁUSULA 1ª - OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência à saúde pela Contratada à Contratante, garantindo o acesso aos serviços de saúde previstos no plano contratado, respeitando os direitos da Contratante enquanto consumidora e assegurando o cumprimento das obrigações legais e contratuais.
CLÁUSULA 2ª - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Contrato observa os seguintes princípios legais e constitucionais:
- Princípio da Liberdade Contratual (CCB/2002, art. 421): As partes têm liberdade para estipular as cláusulas deste Contrato, desde que não contrarie normas legais, a ordem pública ou os bons costumes.
- Função Social do Contrato (CCB/2002, art. 421): Este Contrato visa atender não apenas os interesses individuais das partes, mas também o impacto social, especialmente no que tange ao direito à saúde.
- Boa-fé Objetiva (CCB/2002, art. 422): As partes comprometem-se a agir com lealdade, honestidade e cooperação mútua durante toda a vigência do Contrato.
- Direito à Saúde: Conforme estabelecido na CF/88, art. 6º, a saúde é direito fundamental do cidadão, devendo as partes garantir que o Contrato assegure o acesso da Contratante aos serviços contratados.
CLÁUSULA 3ª - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Obrigações da Contratada
a) Prestar os serviços de assistência à saúde conforme o plano contratado, observando as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
b) Garantir que a Contratante seja devidamente notificada, com antecedência mínima de 30 "'>...