Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Entre Empresa e Pessoa Jurídica
Publicado em: 29/01/2025CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Celebrado entre empresa e pessoa jurídica
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, EMPRESA CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Exemplo, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu gestor, o Sr(a). A. J. dos S., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a pessoa jurídica EMPRESA PRESTADORA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/0000-00, com sede na Rua Exemplo 2, nº 456, Bairro Exemplo 2, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr(a). M. F. de S. L., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas, bem como pelas normas aplicáveis do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, artigos 421 a 480) e demais legislações correlatas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato é regido pelo princípio da liberdade contratual, conforme disposto no CCB/2002, art. 421, que autoriza as partes a estipularem livremente os termos contratuais, desde que não contrariem a lei, a ordem pública ou os bons costumes. Ademais, observa-se a função social do contrato (CCB/2002, art. 421), que visa garantir que o contrato atenda não apenas os interesses das partes, mas também o impacto positivo na sociedade.
A boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) é princípio fundamental na formação e execução deste contrato, exigindo lealdade, honestidade e cooperação entre as partes. Este contrato também respeita os dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF/88), bem como as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), caso aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços especializados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme descrito no Anexo I deste contrato. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA de forma autônoma, sem subordinação, respeitando a legislação vigente e as cláusulas aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
- Realizar os serviços contratados com qualidade, eficiência e dentro dos prazos estabelecidos;
- Utilizar seus próprios recursos, sem qualquer vínculo empregatício ou subordinação com a CONTRATANTE;
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