Modelo de Pedido de Instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em Execução de Título Extrajudicial: Inclusão de Sócios no Polo Passivo por Abuso e Dissolução Irregular da Empresa
Publicado em: 16/04/2025 CivelProcesso CivilEmpresaPETIÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP
(ou, se já em fase recursal, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0 SSP/SP, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
em face de Empreendimentos Beta Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Beta, nº 200, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01001-000, endereço eletrônico [email protected], e de seus sócios M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente na Rua Gama, nº 300, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 01002-000, e C. E. da S., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 222.222.222-22, endereço eletrônico [email protected], residente na Rua Delta, nº 400, Bairro Vila, São Paulo/SP, CEP 01003-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O requerente, A. J. dos S., ajuizou execução de título extrajudicial em face de Empreendimentos Beta Ltda., visando à satisfação de crédito líquido, certo e exigível, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
Após o regular processamento da execução, foram realizadas diversas tentativas de localização de bens da pessoa jurídica executada, todas infrutíferas. Constatou-se, ainda, que a empresa encerrou irregularmente suas atividades, não sendo mais localizada no endereço constante da Junta Comercial, conforme certidão de oficial de justiça acostada aos autos.
Diante da inércia dos sócios em informar novo endereço e da ausência de bens penhoráveis em nome da pessoa jurídica, surgiram indícios de que os sócios vêm utilizando a personalidade jurídica para ocultar patrimônio e frustrar a satisfação do crédito exequendo, caracterizando, assim, abuso da personalidade jurídica e confusão patrimonial.
Ressalte-se que a conduta dos sócios, ao esvaziarem o patrimônio da empresa e promoverem sua dissolução irregular, evidencia o intuito de fraudar credores, em flagrante afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da função social da empresa.
Dessa forma, faz-se necessária a instauração do presente incidente para apuração dos fatos e eventual responsabilização dos sócios, com a inclusão destes no polo passivo da execução.
4. DO DIREITO
A desconsideração da personalidade jurídica é instituto consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, visando coibir o uso abusivo da pessoa jurídica para fins ilícitos, como a ocultação de bens e a fraude contra credores.
Nos termos do CCB/2002, art. 50, "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."
O CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136, CPC/2015, art. 137, disciplina o procedimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, exigindo a instauração do incidente, a citação dos sócios para manifestação e a produção de provas, garantindo o contraditório e a ampla defesa, em consonância com a CF/88, art. 5º, LIV e LV.
No caso em tela, restou demonstrado o abuso da personalidade jurídica, seja pelo esvaziamento patrimonial, seja pela dissolução irregular da empresa, com o intuito de frustrar a execução e lesar credores. Tal conduta afronta os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da boa-fé objetiva e da função social da empresa.
A Súmula 435/STJ dispõe que "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando a responsabilização do sócio-gerente."
Assim, presentes os requisitos legais e diante dos indícios de abuso, é cabível e necessária a instauração do incidente, com a inclusão dos sócios no polo passivo da execução, para que respondam com seu patrimônio pessoal pelas obrigações inadimplidas pela pessoa jurídica.
Ressalta-se que o procedimento ora postulado encontra amparo no CPC/2015, art. 319, que exige a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, a indicação das provas e o valor da causa, requisitos todos aqui observados.
Por fim, a instauração do incidente é medida que se impõe para a efetividade da tutela jurisdicional, em respeito ao princípio da efetividade da execução e à dignidade da justiça.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDIC"'>...