Modelo de Pedido de Instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em Execução Frustrada contra Pessoa Jurídica – Inclusão de Sócios no Polo Passivo com Fundamentação no Art. 50 do CC e Arts. 134 e 135 do CPC

Publicado em: 29/10/2024 CivelProcesso Civil
Modelo de petição destinada ao Juizado Especial Cível para requerer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fundamentada nos arts. 50 do Código Civil e 134/135 do CPC. O documento é utilizado quando, após tentativas infrutíferas de localizar bens penhoráveis da empresa executada em processo de execução de título extrajudicial, o exequente busca responsabilizar os sócios pelo débito. A peça detalha a qualificação das partes, expõe o histórico da execução frustrada, demonstra os indícios de abuso da personalidade jurídica (possível esvaziamento patrimonial), apresenta fundamentos jurídicos e jurisprudenciais, e requer a citação dos sócios, além da produção de provas pertinentes, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Bom Jesus – RS

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Exequente: J. O. F., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Bom Jesus/RS, CEP 95290-000, endereço eletrônico: [email protected].
Executada: LF2 Construções e Reformas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Industrial, Bom Jesus/RS, CEP 95290-001, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Exequente, ora Requerente, promove execução em face da Executada, LF2 Construções e Reformas Ltda, nos autos do processo nº 5002189-14.2021.8.21.0083, em trâmite neste Juízo, visando a satisfação de crédito oriundo de dois cheques, sendo um no valor de R$ 2.830,00 (dois mil oitocentos e trinta reais), e outro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), ambos com vencimento em 03 de setembro de 2021. A dívida, devidamente atualizada até 29/10/2024, perfaz o montante de R$ 11.175,10 (onze mil cento e setenta e cinco reais e dez centavos).

Após o regular processamento da execução, foram realizadas diversas diligências visando à localização de bens da Executada, todas infrutíferas: bloqueio via SISBAJUD (evento 77), sem sucesso; pesquisa RENAJUD (evento 89), sem veículos localizados; tentativa de localização de declarações de imposto de renda (evento 90), também negativa; e inclusão do nome da Executada nos órgãos de proteção ao crédito (evento 91). Não obstante, não foram encontrados bens ou valores passíveis de penhora, restando frustradas todas as tentativas de satisfação do crédito.

Diante do quadro de inércia patrimonial da Executada, não resta alternativa ao Exequente senão requerer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para que a execução alcance o patrimônio dos sócios, de modo a garantir a efetividade da tutela jurisdicional.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A desconsideração da personalidade jurídica é instituto jurídico que visa coibir o uso abusivo da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, especialmente quando utilizada para fraudar credores ou praticar atos em desvio de finalidade. O CCB/2002, art. 50, prevê que, em caso de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, estender os efeitos das obrigações da pessoa jurídica aos bens particulares dos administradores ou sócios.

O CPC/2015, art. 134 e seguintes, disciplinam o procedimento para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, exigindo a demonstração dos requisitos legais para o seu deferimento. Ressalte-se que a simples inexistência de bens em nome da pessoa jurídica, por si só, não autoriza a medida, sendo imprescindível a presença de indícios de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

No caso em tela, verifica-se que a Executada, mesmo diante de dívida líquida e certa, não possui bens ou valores em seu nome, o que pode indicar esvaziamento patrimonial, prática comum em situações de abuso da personalidade jurídica. A ausência de bens, aliada à frustração de todas as tentativas de satisfação do crédito, revela indícios suficientes para a instauração do incidente, permitindo a responsabilização dos sócios.

O princípio da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e o direito fundamental de acesso à justiça impõem que a tutela jurisdicional não seja meramente declaratória, mas efetivamente executiva, de modo a garantir ao credor a satisfação de seu crédito.

Destaca-se, ainda, que a boa-fé objetiva e o princípio da função social da empresa (CF/88, art. 170, III) não podem ser utilizados como escudo para o inadimplemento e a frustração de direitos de terceiros, devendo o Judiciário agir para coibir práticas abusivas e garantir a observância da ordem jurídica.

Assim, presentes os requisitos legais e diante da inércia patrimonial da Executada, é medida que se impõe a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.

5. DO DIREITO

O CCB/2002, art. 50, dispõe:
"Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."

O CPC/2015, art. 134, estabelece:
"O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial."

Ademais, o CPC/2015, art. 135, prevê o contraditório e a ampla defesa aos sócios a serem incluídos no polo passivo, garantindo o devido processo legal.

O princípio da efetividade da execução, previsto no CPC/2015, art. 797, determina que a execução se faça pelo modo menos gravoso ao devedor, mas sempre de forma a garantir a satisfação do crédito do exequente.

No presente caso, restou demonstrado que a Executada, mesmo após diversas tentativas, não possui bens pe"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido por J. O. F. em face de LF2 Construções e Reformas Ltda, nos autos da execução nº 5002189-14.2021.8.21.0083, visando à satisfação de crédito decorrente de dois cheques, totalizando, com atualização, o valor de R$ 11.175,10 (onze mil cento e setenta e cinco reais e dez centavos).

Diversas diligências foram empreendidas para localização de bens em nome da Executada, todas infrutíferas, a saber: bloqueio via SISBAJUD, pesquisa RENAJUD, busca por declarações de imposto de renda e inclusão do nome da Executada nos órgãos de proteção ao crédito, sem êxito. Restando, assim, frustrada a satisfação do crédito.

Diante desse quadro, restou ao exequente requerer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com o fito de atingir o patrimônio dos sócios para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.

2. Fundamentação

2.1. Dos Pressupostos Legais

A desconsideração da personalidade jurídica encontra previsão no art. 50 do Código Civil, que dispõe:

"Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos das obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."

O CPC/2015, art. 134, prevê que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo, inclusive na execução fundada em título extrajudicial. O art. 135 assegura o contraditório e ampla defesa aos sócios incluídos no polo passivo.

O simples insucesso na localização de bens não é suficiente, por si só, para autorizar a desconsideração, exigindo-se demonstração de indícios de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

2.2. Do Caso Concreto

No presente feito, restou evidenciado que, apesar da existência de dívida líquida, certa e exigível, a Executada não possui bens ou valores em seu nome, conforme reiteradas tentativas restaram frustradas, o que sugere possível esvaziamento patrimonial, prática que pode configurar abuso da personalidade jurídica.

Ressalta-se que o princípio da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe ao Poder Judiciário o dever de garantir não apenas uma decisão de mérito, mas a concreta satisfação do direito reconhecido em juízo. Ademais, a função social da empresa (CF/88, art. 170, III) e a boa-fé objetiva devem ser observadas, não podendo servir de escudo para a frustração de credores.

Assim, diante da robusta demonstração de esvaziamento patrimonial e da frustração de todas as tentativas de satisfação do crédito, entendo presentes os requisitos legais para o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com inclusão dos sócios no polo passivo da execução, garantindo-se, por óbvio, o contraditório e a ampla defesa, em respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

2.3. Jurisprudência

TJSP, AI Acórdão/TJSP:

"Pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título extrajudicial - Tentativas infrutíferas de localização de bens - Elementos no sentido do esvaziamento do patrimônio da devedora e de abuso da personalidade jurídica praticados pelos sócios - Existência - Desconsideração da personalidade jurídica - Deferimento."

TJSP, AI Acórdão/TJSP:

"Tentativas infrutíferas de localização de bens da devedora - Elementos no sentido do esvaziamento de seu patrimônio e de confusão patrimonial - Criação de empresa sucessora - Existência - Desconsideração da personalidade jurídica - Deferimento."

TJRJ, AI Acórdão/TJRJ:

"O simples fato de no momento da realização de bloqueio online a conta estar zerada, ou não possuir veículos, não evidencia por si só confusão patrimonial ou fraude. Contudo, comprovados outros elementos, é possível o deferimento da desconsideração."

2.4. Dos Princípios Constitucionais

O presente voto está em consonância com os princípios constitucionais do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), legalidade (CF/88, art. 5º, II), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e publicidade das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), os quais orientam a atuação jurisdicional e a fundamentação das decisões.

3. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 50 do Código Civil, arts. 134 e 135 do CPC/2015, bem como nos princípios constitucionais acima citados, defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido por J. O. F., determinando:

  1. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a citação dos sócios da Executada LF2 Construções e Reformas Ltda para, querendo, apresentarem defesa no prazo legal;
  2. A inclusão dos sócios no polo passivo da execução, para que seus bens respondam pelo débito exequendo, caso comprovados os requisitos ao final do incidente;
  3. A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e pericial, se necessárias;
  4. A intimação das partes dos ulteriores atos processuais, inclusive por meio eletrônico.

Deixo de condenar neste momento ao pagamento de custas e honorários, por se tratar de fase incidental, cabendo análise posterior em caso de resistência dos sócios.

4. Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Bom Jesus/RS, 29 de outubro de 2024.

Magistrado(a): ____________________________
Juiz(a) de Direito


Este voto foi elaborado em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação das decisões judiciais, e serve para fins de simulação acadêmica.


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