Modelo de Impugnação à Penhora de Quotas Sociais sem Instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em Execução de Título Extrajudicial

Publicado em: 16/04/2025 CivelProcesso CivilEmpresa
Modelo de petição de impugnação à penhora apresentada pelo executado em ação de execução de título extrajudicial, visando a revogação da penhora de quotas sociais pertencentes ao devedor em sociedades empresárias que não integram o polo passivo da demanda. O documento destaca a ausência de instauração prévia do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a violação dos princípios do contraditório, ampla defesa e menor onerosidade, bem como a necessidade de observância da autonomia patrimonial das sociedades. Fundamenta-se no CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 789, CPC/2015, art. 805, CPC/2015, art. 835, CPC/2015, art. 525 § 11 e na CF/88 art. 5º, LIV e LV, além de trazer jurisprudência atualizada sobre o tema. Inclui pedidos de revogação da penhora, instauração subsidiária do incidente e condenação do exequente em custas e honorários.

IMPUGNAÇÃO À PENHORA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Executado: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Exequente: B. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por B. F. de S. L. em face de A. J. dos S., na qual, após frustradas tentativas de localização de bens de fácil liquidez, foi determinada a penhora de quotas sociais pertencentes ao executado em sociedades empresárias que não integram o polo passivo da demanda.

Ocorre que a referida decisão judicial determinou a constrição das quotas sociais sem a prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, afrontando a autonomia patrimonial das sociedades e os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da menor onerosidade da execução.

Assim, a presente impugnação à penhora é proposta para requerer a revogação da constrição, sob os fundamentos jurídicos a seguir expostos.

4. DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO

A decisão que determinou a penhora de quotas sociais em empresas não integrantes do polo passivo da execução padece de nulidade, pois não observou o devido processo legal, especialmente a necessidade de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do CPC/2015, art. 133.

A constrição de quotas sociais, sem a prévia instauração do incidente, viola a autonomia patrimonial das sociedades empresárias, princípio basilar do direito societário, que garante a separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios.

Ademais, a medida afronta os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LIV e LV, pois impede que a sociedade, titular das quotas, exerça sua defesa e manifeste-se sobre a constrição de seu patrimônio.

Ressalte-se, ainda, que a ordem de penhora deve observar o princípio da menor onerosidade da execução, conforme CPC/2015, art. 805, o que não foi respeitado na hipótese dos autos, pois não houve demonstração de esgotamento de outros meios menos gravosos para satisfação do crédito.

Por fim, a responsabilidade patrimonial do devedor está limitada aos bens de sua titularidade, conforme CPC/2015, art. 789, não podendo alcançar, de forma automática, o patrimônio das sociedades das quais participa, sem o devido processo legal.

Diante disso, impõe-se a revogação da penhora, ou, subsidiariamente, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa.

5. DO DIREITO

O CPC/2015, art. 525, § 11, autoriza a impugnação à penhora quando esta for realizada em afronta à lei ou aos princípios constitucionais. No presente caso, a constrição de quotas sociais em sociedades não integrantes do polo passivo, sem a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, viola o CPC/2015, art. 133, que exige procedimento próprio, com citação da pessoa jurídica e oportunidade de defesa.

O CPC/2015, art. 789, dispõe que o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, ressalvadas as restrições legais. Assim, a execução deve recair, prioritariamente, sobre bens de titularidade do executado, não s"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de impugnação à penhora apresentada por A. J. dos S., nos autos de execução de título extrajudicial movida por B. F. de S. L., em razão da constrição de quotas sociais pertencentes ao executado em sociedades empresárias não integrantes do polo passivo da demanda.

O executado sustenta, em síntese, a nulidade da decisão que determinou a penhora das quotas sociais, alegando a ausência de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, afronta à autonomia patrimonial das sociedades e violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e menor onerosidade da execução.

Requer a revogação da penhora ou, subsidiariamente, a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, além das demais providências cabíveis.

II – Fundamentação

2.1. Do Devido Processo Legal e Princípios Constitucionais

Nos termos da CF/88, art. 5º, LIV e LV, \"ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal\", assegurando-se ainda aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa.

O devido processo legal não se restringe à observância formal de ritos processuais, mas exige a concretização dos direitos fundamentais das partes, notadamente quando envolvido o patrimônio de terceiros, como ocorre na hipótese de penhora de quotas sociais em sociedades não integrantes do polo passivo.

2.2. Da Penhora de Quotas Sociais e da Autonomia Patrimonial

O CPC/2015, art. 789 dispõe que o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, ressalvadas as restrições legais. Contudo, a constrição patrimonial deve recair, prioritariamente, sobre bens de titularidade do executado, não sendo possível alcançar, de plano, o patrimônio das sociedades das quais participa, sem a observância das garantias legais.

O CPC/2015, art. 133 estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica será requerida em incidente próprio, assegurando-se à pessoa jurídica e aos sócios o direito ao contraditório e à ampla defesa. A penhora direta de quotas sociais, sem a instauração do referido incidente, configura violação da autonomia patrimonial e do devido processo legal.

Ademais, o CPC/2015, art. 805 consagra o princípio da menor onerosidade da execução, impondo ao magistrado o dever de buscar meios menos gravosos ao executado, desde que não prejudique o direito do credor.

2.3. Da Jurisprudência e Interpretação Hermenêutica

Embora haja precedentes admitindo a penhora de quotas sociais mesmo sem a sociedade integrar o polo passivo, a orientação majoritária exige que se observe o procedimento do CPC/2015, art. 133, sobretudo quando a constrição possa afetar o patrimônio da sociedade e de terceiros, que devem ser previamente ouvidos.

A hermenêutica constitucional impõe que, em situações de dúvida, prevaleça a máxima efetividade das garantias fundamentais, notadamente o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade do ato constritivo.

2.4. Do Controle da Motivação e Publicidade das Decisões

A CF/88, art. 93, IX, determina que todas as decisões do Poder Judiciário sejam públicas e fundamentadas, sob pena de nulidade, o que se observa no presente voto.

III – Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação à penhora, para REVOGAR a decisão que determinou a constrição das quotas sociais pertencentes ao executado em sociedades empresárias não integrantes do polo passivo da execução, DECLARANDO a nulidade da referida penhora, por violação ao devido processo legal, à autonomia patrimonial e aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Subsidiariamente, caso sobrevenha decisão diversa em grau recursal, determino que, para eventual manutenção da penhora, seja previamente instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com a citação das sociedades para que possam exercer o contraditório e a ampla defesa, nos termos do CPC/2015, art. 133.

Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do CPC/2015, art. 85, § 2º, caso haja resistência à pretensão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Conclusão

É como voto.



Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

_______________________________________
Magistrado(a)


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Modelo de petição para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136, CPC/2015, art. 137 e CCB/2002, art. 50, no âmbito de execução de título extrajudicial. O documento solicita, com base em indícios de abuso da personalidade jurídica, dissolução irregular da empresa e confusão patrimonial, a inclusão dos sócios no polo passivo da execução para responsabilizá-los com seu patrimônio pessoal, diante da frustração do crédito por esvaziamento patrimonial e inércia dos sócios. Fundamenta-se em legislação, jurisprudência e súmula do STJ, com pedidos específicos de citação dos sócios, suspensão da execução, produção de provas e condenação em custas e honorários.

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Petição inicial em processo de execução, requerendo a penhora de quotas sociais de titularidade do executado em sociedade empresária, fundamentada no CPC/2015, art. 835, IX. O documento detalha a ausência de outros bens passíveis de penhora, solicita a expedição de ofícios à empresa e à Junta Comercial para retenção de valores e averbação da penhora, e prevê a intimação de sócios para exercício do direito de preferência, além de jurisprudências que embasam o pedido.

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