Modelo de Contrato Societário de Constituição de Sociedade Limitada para Produção e Comercialização de Frutas e Vegetais
Publicado em: 23/11/2023 CivelEmpresaMODELO DE CONTRATO SOCIETÁRIO
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular de contrato de sociedade limitada, as partes qualificadas abaixo, de comum acordo, resolvem constituir uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e, subsidiariamente, pelas disposições legais aplicáveis, especialmente o Código Civil Brasileiro (CCB/2002).
DOS FATOS
Os sócios, doravante denominados EDILSON (proprietário da cozinha industrial) e pai e filho, decidiram unir esforços e recursos para constituir uma sociedade limitada com o objetivo de comprar, produzir, transportar e comercializar frutas e vegetais, bem como processar polpas, cremes, geléias, conservas e sucos.
A sociedade contará com a utilização de bens próprios dos sócios, como o caminhão com câmara fria de propriedade de EDILSON e as camionetes de propriedade dos sócios pai e filho. Além disso, será implantado o sistema Paripassu de controle de produção e qualidade na indústria.
As instalações prediais, como galpões, depósitos, doca, corredores, cozinha, câmaras frias e sanitários, serão alugadas pela sociedade junto a EDILSON pelo valor de R$ 2.000,00 mensais, com início do pagamento seis meses após a assinatura do contrato. Os equipamentos industriais já instalados passarão a integrar o patrimônio da sociedade.
DO DIREITO
A constituição da sociedade limitada encontra amparo no CCB/2002, art. 981, que define que duas ou mais pessoas podem constituir sociedade com o objetivo de exercer atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. O contrato societário deve observar os requisitos formais e materiais previstos no CCB/2002, art. 997, incluindo a qualificação dos sócios, o objeto social, o capital social e a participação de cada sócio nos lucros e perdas.
O princípio da autonomia privada, previsto no CCB/2002, art. 421, assegura às partes a liberdade de contratar, desde que respeitados os limites impostos pela função social do contrato e pela boa-fé objetiva. Assim, as cláusulas contratuais que regulam a participação dos sócios, o uso de bens próprios e o aluguel das instalações são plenamente válidas.
A inclusão dos equipamentos industriais no patrimônio da sociedade está de acordo com o princípio da affectio societatis, que pressupõe a colaboração mútua entre os sócios para o alcance dos objetivos sociais. Ademais, a implantação do sistema Paripassu demonstra o compromisso da sociedade com a qualidade e a rastreabilidade de seus produtos, atendendo às exigências do mercado e da legislação sanitária.