Modelo de Cumprimento de Sentença com Pedido de Conversão de Licenças-Prêmio em Pecúnia contra a União Federal
Publicado em: 23/12/2024 AdministrativoProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
Processo nº 51157289720214025101
PREÂMBULO
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, com endereço eletrônico registrado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 509, §4º, do CPC/2015, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com desarquivamento e apresentação de planilha de cálculos atualizados até dezembro de 2024, em conformidade com a sentença transitada em julgado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor, ora Exequente, ajuizou a presente ação em face da UNIÃO FEDERAL, pleiteando a conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas durante o exercício de suas funções como médico, conforme períodos especificados na inicial. A sentença proferida reconheceu o direito do Exequente à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas, determinando que a base de cálculo inclua o auxílio-alimentação e o abono de permanência, excluindo os adicionais de insalubridade e noturno.
A decisão transitou em julgado, sendo, portanto, imutável, conforme os princípios da coisa julgada (CPC/2015, art. 502) e da eficácia preclusiva (CPC/2015, art. 508). O Exequente, agora, requer o cumprimento da sentença, com a devida atualização dos valores, conforme critérios estabelecidos na legislação vigente.
DO DIREITO
A sentença proferida determinou que os valores relativos à conversão das licenças-prêmio sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme os seguintes critérios:
- De janeiro de 2018 a setembro de 2021: IPCA-E + TR Poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97);
- De outubro de 2021 a novembro de 2021: IPCA-E + 1% ao mês (art. 161 do CTN);
- De dezembro de 2021 a dezembro de 2024: SELIC (EC 113/2021).
Além disso, a sentença determinou a inclusão do auxílio-alimentação e do abono de permanência na base de cálculo, excluindo os adicionais de insalubridade e noturno, em conformidade com o entendimento consolidado no Tema 96 do STF.
O cumprimento da sentença deve observar rigorosam"'>...