Modelo de Cumprimento de Sentença para Restabelecimento de Benefício de Aposentadoria por Invalidez
Publicado em: 10/07/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA JUDICIAL DA COMARCA DE BOM JESUS
PROCESSO Nº [Número do processo]
EXEQUENTE: P. R. DE S.
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
I - DOS FATOS
P. R. DE S. ajuizou ação previdenciária em 02/08/2021 perante o Juízo da Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo o restabelecimento de benefício de Aposentadoria por Invalidez. O Autor gozou de aposentadoria por invalidez até 31/12/2020, e, embora demonstrada a manutenção da incapacidade laboral, não teve o benefício concedido quando da cessação.
Foi deferida a gratuidade judiciária ao Autor. Juntados documentos e realizada prova pericial nos autos, concluiu-se pela incapacidade permanente para a atividade habitual ou para a qual foi reabilitado, mas não para toda e qualquer atividade. A sentença julgou procedente o pedido para (i) determinar ao Requerido o restabelecimento, em favor do Demandante, do benefício de aposentadoria por invalidez, desde 10/01/2021; bem como (ii) condenar o Requerido ao pagamento das parcelas vencidas, monetariamente atualizadas e com juros de mora, conforme parâmetros legais.
Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da condenação, excluídas as parcelas vincendas (Súmula 111/STJ), nos termos do CPC/2015, art. 85.
II - DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) assegura, em seu art. 5º, XXXV, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Ademais, o art. 6º da CF/88 estabelece que "são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015, art. 523), prevê que "no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, observado o disposto neste Capítulo".
A Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, em seu art. 42, prevê que "a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quan"'>...