Modelo de Defesa Administrativa no Conselho Regional de Odontologia - Processo Ético Disciplinar
Publicado em: 26/03/2024 AdministrativoDEFESA ADMINISTRATIVA
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA
PREÂMBULO
Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Estado de Minas Gerais,
O(a) Cirurgião(ã)-Dentista A. J. dos S., inscrito(a) no CRO/MG sob o nº XXXXX, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, CEP 00000-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar sua DEFESA ADMINISTRATIVA no Processo Administrativo instaurado sob o nº XXXXX, com fundamento no Código de Processo Ético Odontológico do Estado de Minas Gerais, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de denúncia apresentada pela Sra. M. F. de S. L., alegando insatisfação com o procedimento odontológico realizado pelo(a) defendente. A denunciante afirma que a prótese confeccionada não apresentou funcionalidade satisfatória, causando-lhe angústia e desconforto.
A denunciante juntou ao processo uma declaração de outro dentista, sugerindo a confecção de um protocolo fixo, enquanto o procedimento realizado foi a instalação de uma prótese do tipo overdenture, previamente acordada entre as partes.
A denúncia fundamenta-se nos artigos 9º, incisos III, IV, VII, XIII e XIX; 11, incisos II, IV e VIII; e 32, incisos II, VI e VII do Código de Processo Ético Odontológico do Estado de Minas Gerais.
DO DIREITO
Inicialmente, cabe destacar que o procedimento realizado pelo(a) defendente foi executado de acordo com as normas técnicas e éticas da odontologia, respeitando-se o princípio da autonomia do paciente e o consentimento informado, conforme previsto no CCB/2002, art. 11, §1º, III.
O(a) defendente esclarece que, antes do início do tratamento, foi realizada uma consulta detalhada com a paciente, na qual foram explicadas as opções de tratamento disponíveis, incluindo suas vantagens, desvantagens e custos. A paciente optou pela confecção de uma prótese overdenture, decisão devidamente formalizada por meio de um termo de consentimento assinado por ambas as partes.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, em seu art. 14, §3º, que o prestador de serviços não será responsabilizado quando provar que o serviço foi prestado de forma adequada ou que a culpa é exclusiva do consumidor. No presente caso, não há qualquer evid"'>...