Modelo de Contestação - Defesa em Processo Ético do Conselho de Odontologia
Publicado em: 17/07/2024 ÉticaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DE GOIÁS
Processo nº __________
Denunciada: G. M. F. - CROGO 10858
Assunto: Defesa em Processo Ético
G. M. F., já qualificada nos autos do processo ético em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, apresentar sua DEFESA pelas supostas transgressões às normas da Resolução CFO-118/2012, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
A denunciada foi acusada de violar a Resolução CFO-118/2012 e o Código de Ética Odontológica, especificamente em relação à publicidade online e mercantilização da odontologia. Consta na denúncia que a página em rede social da denunciada apresentava irregularidades acerca de suas credenciais e publicidade indevida.
2. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
2.1. Do Direito à Ampla Defesa e ao Contraditório
A Constituição Federal de 1988 assegura em seu art. 5º, LV, o direito ao contraditório e à ampla defesa. A denunciada exerce esse direito para apresentar sua versão dos fatos e contestar as acusações imputadas.
2.2. Da Regularidade da Publicidade
A Resolução CFO-118/2012, em seus artigos 9, 13, 14, 24, 43, 44 e 53, estabelece as normas para a publicidade na área odontológica. A publicidade realizada pela denunciada em sua página de rede social está em conformidade com essas normas, conforme demonstrado a seguir:
- Art. 9: A publicidade deve ser ética e não pode induzir o público a erro. A página da denunciada apenas divulga informações verdadeiras sobre seus serviços, sem qualquer intenção de enganar ou confundir o público.
- Art. 13: É permitida a divulgação das especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia. A denunciada menciona apenas suas especialidades oficialmente reconhecidas.
- Art. 14: As informações divulgadas devem ser verdadeiras e comprováveis. Todos os dados fornecidos na página da denunciada são verídicos e respaldados por documentos.
- Art. 24: A publicidade não pode ter caráter mercantilista. A denunciada não promove seus serviços de forma mercantilista, apenas informa sobre os serviços oferecidos.
- Art. 43: A comunicação deve constar o nome e o número de inscrição do profissional. Todas as publicações da denunciada incluem seu nome e número de inscrição no CROGO.
- Art. 44: É permitida a divulgação das áreas de atuação e especialidades. A denunciada menciona suas áreas de atuação e"'>...
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