Modelo de Defesa Administrativa para Cancelamento de Auto de Infração por Uso Indevido de Placa Veicular em Garopaba/SC
Publicado em: 12/03/2025 Administrativo TrânsitoDEFESA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO DE MULTA
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC
Requerente: M. F. de S. L.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Porto Alegre/RS
E-mail: [email protected]
PREÂMBULO
M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislações aplicáveis, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA em face do Auto de Infração nº XXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 26/12/2024, foi lavrado o Auto de Infração nº XXXXXXX no Município de Garopaba/SC, imputando à requerente a infração de trânsito por não utilização do cinto de segurança. Contudo, a requerente jamais esteve no referido município, conforme comprova sua residência fixa em Porto Alegre/RS.
Ademais, em razão das enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul em 2024, a requerente perdeu a placa dianteira de seu veículo, fato registrado em Boletim de Ocorrência nº XXXXXXX, lavrado em 30/05/2024 junto à Delegacia de Polícia Online do RS. É evidente que a placa foi indevidamente utilizada por terceiro, possivelmente um larápio, que a fixou em veículo semelhante e cometeu infrações de trânsito.
Portanto, resta claro que a infração não foi cometida pela requerente, mas sim por terceiro que utilizou a placa de forma fraudulenta.
DO DIREITO
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu art. 265, que as penalidades de trânsito devem ser aplicadas mediante decisão fundamentada da autoridade competente, assegurando-se ao infrator o amplo direito de defesa. No caso em tela, a requerente não pode ser responsabilizada por infração que não cometeu, especialmente diante da comprovação de que a placa de seu veículo foi utilizada de forma fraudulenta.
Ademais, o princípio da presunção de inocência, consagrado no art. 5º, LVII, da CF/88, reforça que ninguém pode ser considerado culpado sem provas robustas e irrefutáveis. No presente caso, não há qualquer evidência de que a re"'>...