Modelo de Defesa em Processo Disciplinar no Conselho Regional de Odontologia por Ofensa contra Dentista em Rede Social
Publicado em: 13/07/2024 AdministrativoExcelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Conselho Regional de Odontologia de [Estado]
Defesa
Denunciado: [Nome do Denunciado]
Denunciante: [Nome do Denunciante]
Processo Disciplinar nº ____
______, [Nome do Denunciado], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CRO/UF sob o nº ____, portador do RG nº ____, inscrito no CPF/MF sob o nº ____, residente e domiciliado na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade ____, Estado ____, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade ____, Estado ____, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar sua
DEFESA
nos autos do Processo Disciplinar nº ____, instaurado por denúncia formulada por [Nome do Denunciante], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O Denunciado foi acusado de ofender o Denunciante, também dentista, em rede social, em decorrência de uma discussão sobre técnicas odontológicas. O comentário supostamente ofensivo foi publicado no dia [data], no perfil do Denunciado no [nome da rede social], e posteriormente removido.
II. DO DIREITO
A presente defesa encontra amparo na Constituição Federal, no Código de Ética Odontológica e nas normas que regulam a liberdade de expressão e a responsabilidade civil por danos morais.
CF/88, art. 5º, IV:
"É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."
CF/88, art. 5º, X:
"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
CF/88, art. 5º, LIV:
"Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal."
CF/88, art. 5º, LV:
"Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."
Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012), art. 8º, I:
"É vedado ao cirurgião-dentista praticar, ou conivência com, atos que caracterizem concorrência desleal."
Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012), art. 12, I:
"O cirurgião-dentista deve abster-se de praticar atos que caracterizem desrespeito, injúria ou calúnia."
III. DOS PRINCÍPIOS
Princípio da Liberdade de Expressão:...