Modelo de Defesa Escrita em Processo de Violência Doméstica - Pedido de Absolvição por Falta de Provas
Publicado em: 31/01/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA DE ACUSAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
Processo nº: 5082015-73.2023.8.21.0001
Réu: E. O. P.
Defesa Técnica: Nome do Advogado, OAB/RS nº XXXXX
PREÂMBULO
E. O. P., já devidamente qualificado nos autos, por meio de seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA ESCRITA, nos termos do CPP, art. 396-A, em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O réu foi acusado de, no dia 01 de fevereiro de 2023, ter agredido fisicamente sua companheira, S. R. L. de O., com socos, chutes, mordidas e puxões de cabelo, conforme descrito na denúncia. No entanto, a narrativa apresentada pelo Ministério Público não condiz com a realidade dos fatos.
A verdade é que a companheira do réu, acometida por quadro depressivo, conforme laudo médico acostado aos autos, causou as lesões em si mesma, motivada por ciúmes e com o intuito de prejudicar o réu. Após o ocorrido, a própria vítima reconheceu sua conduta e se arrependeu, admitindo que Emerson jamais a agrediria.
Além disso, há testemunhas e documentos que corroboram a versão do réu, demonstrando sua índole pacífica e a inexistência de qualquer histórico de violência em seu relacionamento com a vítima.
DO DIREITO
Conforme dispõe o CPP, art. 386, III, o réu deve ser absolvido quando não houver provas suficientes para a condenação. No presente caso, a ausência de elementos probatórios que demonstrem a autoria do delito imputado ao réu é evidente.
A palavra da vítima, embora tenha relevância em casos de violência doméstica, não pode ser considerada isoladamente, especialmente quando há contradições e elementos que indicam a falsidade da acusação. A jurisprudência é clara ao afirmar que a declaração da vítima deve ser firme, coerente e corroborada por outros elementos de prova, o que não ocorre no presente caso.
Ademais, o princípio do in dubio pro reo, consagrado no CPP, art. 386, VII, determina que, na ausência de certeza quanto à autoria ou materialidade do fato, deve prevalecer a presunção de inocência do acusado,"'>...