Narrativa de Fato e Direito
A presente Exceção de Pré-Executividade é apresentada pelo Executado em face da inércia do Exequente em promover os atos necessários à satisfação do crédito, resultando na prescrição intercorrente. Desde o último ato processual relevante, o Exequente deixou de movimentar o processo, configurando-se, portanto, o abandono da causa.
Com base no CPC/2015, art. 921, § 4º, quando o processo fica suspenso por mais de um ano e o exequente permanece inerte, o juiz pode reconhecer a prescrição intercorrente. A inação por parte do exequente evidencia a falta de interesse em prosseguir com a execução, justificando a extinção do feito com fulcro na prescrição.
Considerações Finais
O instituto da prescrição intercorrente serve para proteger os executados de execuções eternas, em que o exequente, sem justificativa válida, deixa de agir por longos períodos. O processo judicial deve respeitar o princípio da razoável duração, garantindo que as partes envolvidas tenham uma solução adequada no tempo devido. A presente Exceção de Pré-Executividade busca a extinção do processo diante da desídia do exequente.
TÍTULO:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COM ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO CÍVEL
1. Introdução:
Este modelo de Exceção de Pré-Executividade visa questionar a validade da execução cível em andamento, alegando a ocorrência da prescrição intercorrente com base no CPC/2015 e no CCB/2002. A peça busca a extinção da execução em razão da inércia do exequente, que não tomou as medidas cabíveis para o andamento regular do processo, configurando a perda do direito de continuar a execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 525. Defesa no cumprimento de sentença.
CCB/2002, art. 206, § 5º. Prazos de prescrição.
Jurisprudência:
Exceção de Prescrição
Prescrição Intercorrente
2. Prescrição Intercorrente:
A prescrição intercorrente ocorre quando, durante o curso de uma execução, há um período prolongado de inatividade por parte do exequente, resultando na extinção do direito de executar a dívida. Conforme disposto no CPC/2015, a contagem do prazo de prescrição intercorrente se inicia após a paralisação processual por tempo superior ao prazo prescricional previsto no CCB/2002.
Legislação:
CPC/2015, art. 924. Extinção da execução por prescrição.
CCB/2002, art. 206. Prazos de prescrição para obrigações.
Jurisprudência:
Prescrição em Execução
Prescrição Intercorrente na Execução
3. Exceção de Pré-Executividade:
A Exceção de Pré-Executividade é um meio de defesa processual que permite ao executado alegar questões de ordem pública, como a prescrição, sem a necessidade de garantir o juízo com penhora. No caso da execução cível, a prescrição pode ser arguida por meio dessa exceção, com a finalidade de demonstrar que o direito do exequente foi extinto por sua inércia.
Legislação:
CPC/2015, art. 803. Nulidades e prescrição como matérias de defesa.
CCB/2002, art. 206, § 5º. Prazos prescricionais.
Jurisprudência:
Exceção de Pré-Executividade
Defesa de Prescrição
4. Defesa em Execução:
A defesa em execução, por meio da Exceção de Pré-Executividade, visa atacar vícios processuais que possam extinguir o processo de execução, como a prescrição intercorrente. O devedor pode levantar tal defesa sem a necessidade de penhora de bens, economizando tempo e recursos ao demonstrar que a inércia do credor é motivo suficiente para a extinção da execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 525. Meios de defesa contra a execução.
CCB/2002, art. 206, § 5º. Prazos prescricionais aplicáveis.
Jurisprudência:
Defesa na Execução
Prescrição na Defesa em Execução
5. Modelo de Petição:
O modelo de petição de Exceção de Pré-Executividade deve expor claramente a inércia do exequente e a contagem do prazo prescricional, fundamentando-se no CPC/2015 e no CCB/2002. Deve-se demonstrar que, durante o período de inatividade, não houve nenhuma movimentação processual capaz de interromper a prescrição, o que conduz à extinção da execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 803. Hipóteses de extinção da execução.
CCB/2002, art. 206, § 5º. Prazos de prescrição aplicáveis.
Jurisprudência:
Modelo de Petição Exceção
Modelo de Exceção de Pré-Executividade
6. Execução Cível:
Na execução cível, o credor deve diligenciar ativamente para dar prosseguimento ao processo. A inércia do exequente por prazo superior ao estabelecido em lei pode gerar a prescrição intercorrente, levando à extinção da execução. A Exceção de Pré-Executividade é o meio processual adequado para que o executado faça essa alegação sem a necessidade de penhora de bens.
Legislação:
CPC/2015, art. 924. Extinção da execução por inércia do exequente.
CCB/2002, art. 206. Prazos de prescrição.
Jurisprudência:
Prescrição na Execução Cível
Extinção da Execução
7. Inércia do Exequente:
A inércia do exequente é caracterizada pela ausência de atos processuais durante o curso da execução. O CPC/2015 estabelece que o credor tem o dever de impulsionar o processo. Caso contrário, configurada a inércia por período superior ao prazo prescricional, a prescrição intercorrente deve ser declarada, extinguindo a execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 924, II. Extinção da execução pela inércia.
CCB/2002, art. 206. Prazos de prescrição.
Jurisprudência:
Inércia do Exequente
Extinção por Inércia na Execução
8. Extinção de Execução:
A extinção da execução pode ser declarada por meio da Exceção de Pré-Executividade quando o executado comprovar a prescrição intercorrente em razão da inércia do exequente. A legislação processual prevê a extinção de ofício, sem necessidade de penhora, quando preenchidos os requisitos legais.
Legislação:
CPC/2015, art. 924. Hipóteses de extinção da execução.
CCB/2002, art. 206. Prescrição intercorrente.
Jurisprudência:
Extinção da Execução
Prescrição e Extinção de Execução
9. Prescrição Execução:
A prescrição na execução pode ser alegada por meio de Exceção de Pré-Executividade quando houver inatividade por parte do exequente por período superior ao prazo estabelecido no CCB/2002. A inércia por longo tempo permite ao devedor requerer a extinção da execução, visto que o direito de exigir o cumprimento da obrigação se extingue pela prescrição.
Legislação:
CPC/2015, art. 803. Prescrição como causa de extinção da execução.
CCB/2002, art. 206, § 5º. Prazo de prescrição para obrigações.
Jurisprudência:
Prescrição na Execução
Prescrição Intercorrente na Execução
10. Considerações Finais:
Diante do exposto, a Exceção de Pré-Executividade com fundamento na prescrição intercorrente é um meio adequado para extinguir o processo de execução, quando comprovada a inércia do exequente. A peça busca garantir a defesa do executado sem a necessidade de penhora de bens, preservando seus direitos constitucionais e processuais.