Modelo de Defesa Prévia Administrativa para Cancelamento de Autuação de Trânsito por Suposta Infração de Ultrapassagem em Local Proibido
Publicado em: 22/03/2025 Administrativo TrânsitoDEFESA PRÉVIA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS
Processo Administrativo nº: [inserir número do processo]
Requerente: [Nome completo do requerente, CPF nº [inserir número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [email]].
PREÂMBULO
O requerente, acima qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), art. 203, inciso V, e demais dispositivos aplicáveis, apresentar sua DEFESA PRÉVIA em face da autuação nº [inserir número], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O requerente foi surpreendido ao receber, por meio do aplicativo oficial, a notificação de autuação referente à suposta infração de trânsito descrita no CTB, art. 203, inciso V, que dispõe sobre a infração de “ultrapassar pela contramão em locais proibidos pela sinalização”.
Conforme consta na autuação, a infração teria ocorrido na ERS 265, Km 175, no município de São Lourenço do Sul/RS. Contudo, o requerente afirma categoricamente que, na data e local mencionados, não realizou qualquer manobra irregular de ultrapassagem. Ademais, o veículo não foi abordado pela fiscalização da Polícia Estadual, o que impossibilitou a devida comprovação dos fatos no momento da suposta infração.
O requerente destaca, ainda, que o local em questão apresenta sinalização insuficiente, especialmente em trechos de declive, o que dificulta a observação clara de eventuais proibições de ultrapassagem. Tal circunstância reforça a inexistência de dolo ou culpa na conduta do requerente.
DO DIREITO
Inicialmente, é importante ressaltar que os atos administrativos, incluindo os praticados por agentes de trânsito, devem observar os princípios constitucionais da legalidade, ampla defesa e contraditório, conforme disposto na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
No caso em tela, o princípio da legalidade foi gravemente violado, uma vez que a autuação foi realizada sem a abordagem do veículo e sem a devida comprovação da infração. O CTB, art. 280, §2º, estabelece que, sempre que possível, a abordagem do condutor deve ser realizada para garantir a verificação imediata da infração e a ampla defesa.
Além disso, o CTB, art. 265, exige que as penalidades de trânsito sejam aplicadas mediante decisão fundamentada da autoridade competente, em processo administrativo que assegure ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa. No present"'>...