Modelo de Defesa Prévia com Pedido de Absolvição Sumária em Caso de Homicídio Simples
Publicado em: 31/08/2024 Processo Civil Direito Penal Processo PenalPEÇA PROCESSUAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________.
RAFAEL RODRIGO DA SILVA, brasileiro, solteiro, profissão __________, portador do RG nº __________ e inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo nº __________, apresentar sua DEFESA PRÉVIA, com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal (CPP), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Conforme consta nos autos, no dia 25 de setembro de 2019, por volta das 23h30min, próximo a um logradouro público conhecido como "Beco São Paulo", a vítima, identificada como Esaú, foi encontrada morta. A denúncia imputa ao acusado, Rafael Rodrigo da Silva, a prática do crime de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal (CP).
Entretanto, as testemunhas ouvidas durante o inquérito policial afirmaram categoricamente que não sabem quem foi o autor dos fatos, inexistindo qualquer elemento probatório que vincule o acusado ao crime.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) assegura aos acusados em geral o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No caso em tela, a denúncia apresentada não possui elementos probatórios mínimos que justifiquem a vinculação do acusado ao crime narrado.
O artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Contudo, a peça acusatória não apresenta elementos concretos que demonstrem a autoria do crime pelo acusado.
Ademais, o princípio da presunção de inocência, consagrado no artigo 5º, inciso LVII, da CF/88, determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No presente caso, a ausência de provas concretas que vinculem o acusado ao crime reforça a necessidade de absolvição sumária, conforme disposto no artigo 415, inciso IV, do CPP.
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