Modelo de Defesa Prévia com Pedido de Absolvição Sumária em Caso de Homicídio Simples

Publicado em: 31/08/2024 Processo Civil Direito Penal Processo Penal
Defesa Prévia apresentada por Rafael Rodrigo da Silva, acusado de homicídio simples (artigo 121, caput, do Código Penal), com fundamentação no artigo 396-A do CPP. A peça processual destaca a ausência de elementos probatórios que vinculem o réu ao crime, invocando a presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da CF/88) e requerendo a absolvição sumária (art. 415, inciso IV, do CPP). Subsidiariamente, solicita a desclassificação do crime e a concessão da justiça gratuita, além da intimação de testemunhas, caso haja instrução e julgamento.

PEÇA PROCESSUAL

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________.

RAFAEL RODRIGO DA SILVA, brasileiro, solteiro, profissão __________, portador do RG nº __________ e inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo nº __________, apresentar sua DEFESA PRÉVIA, com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal (CPP), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

Conforme consta nos autos, no dia 25 de setembro de 2019, por volta das 23h30min, próximo a um logradouro público conhecido como "Beco São Paulo", a vítima, identificada como Esaú, foi encontrada morta. A denúncia imputa ao acusado, Rafael Rodrigo da Silva, a prática do crime de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal (CP).

Entretanto, as testemunhas ouvidas durante o inquérito policial afirmaram categoricamente que não sabem quem foi o autor dos fatos, inexistindo qualquer elemento probatório que vincule o acusado ao crime.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) assegura aos acusados em geral o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No caso em tela, a denúncia apresentada não possui elementos probatórios mínimos que justifiquem a vinculação do acusado ao crime narrado.

O artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Contudo, a peça acusatória não apresenta elementos concretos que demonstrem a autoria do crime pelo acusado.

Ademais, o princípio da presunção de inocência, consagrado no artigo 5º, inciso LVII, da CF/88, determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No presente caso, a ausência de provas concretas que vinculem o acusado ao crime reforça a necessidade de absolvição sumária, conforme disposto no artigo 415, inciso IV, do CPP.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de análise nos autos do processo nº ____________, em que é acusado Rafael Rodrigo da Silva, imputado da prática do crime de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal.

Os autos versam sobre a morte da vítima Esaú, ocorrida em 25 de setembro de 2019, próximo ao "Beco São Paulo". Contudo, não há, nos autos, elementos probatórios que vinculem o acusado aos fatos narrados. Testemunhas ouvidas no inquérito policial afirmaram não saber quem foi o autor do crime.

Fundamentação

Nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), a decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade. Após análise do conjunto probatório e aplicação dos princípios constitucionais e legais, concluo que a denúncia não apresenta elementos mínimos que justifiquem a vinculação do acusado ao crime narrado.

Inicialmente, o artigo 5º, inciso LVII, da CF/88 assegura a presunção de inocência, determinando que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No presente caso, não há prova suficiente que demonstre a autoria do crime pelo acusado.

Além disso, o artigo 41 do Código de Processo Penal exige que a denúncia contenha a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. Entretanto, a peça acusatória carece de elementos concretos que vinculem o acusado ao crime.

É importante também destacar o artigo 415, inciso IV, do CPP, que prevê a absolvição sumária do acusado quando houver manifesta ausência de provas. No caso em tela, a inexistência de elementos probatórios suficientes torna imperativa a absolvição do réu.

Por fim, o artigo 386, inciso VII, do CPP dispõe que o juiz absolverá o réu quando não houver prova suficiente para a condenação. Trata-se de aplicação direta do princípio do "in dubio pro reo".

Conclusão

Diante de todo o exposto, com base nos princípios constitucionais da presunção de inocência e do contraditório, bem como na análise dos artigos 415, inciso IV, e 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, voto no sentido de julgar procedente o pedido de absolvição sumária do acusado Rafael Rodrigo da Silva.

Determino, ainda, a imediata liberação do acusado, caso não esteja preso por outro motivo, e o arquivamento dos autos.

Decisão

Assim, conheço dos recursos interpostos e julgo procedente o pedido formulado pela defesa, absolvendo o acusado nos termos do artigo 415, inciso IV, do CPP, em razão da inexistência de provas suficientes para a condenação.

Termos em que, determino a comunicação imediata às partes e ao Ministério Público, com as devidas anotações para fins de registro e cumprimento.

É como voto.

Local e data.

__________________________________________

Magistrado

Juiz de Direito


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