Modelo de Defesa Prévia no Crime de Fraude em Licitação (Art. 90 da Lei 8.666/93) com Base no Princípio do In Dubio Pro Reo
Publicado em: 30/06/2024 Direito PenalDEFESA PENAL
FRAUDE EM LICITAÇÃO - ART. 90 DA LEI 8.666/93
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [Inserir número do processo]
Ré: L. M.
Advogado: [Nome do advogado], OAB/UF nº [número], com escritório profissional localizado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA PRÉVIA, nos termos do art. 396-A do CPP, em face da denúncia formulada pelo Ministério Público, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PREÂMBULO
A presente peça processual tem como objetivo apresentar a defesa da ré L. M., acusada de supostamente fraudar licitações na modalidade de pregão para a venda de livros à Prefeitura, conforme previsto no art. 90 da Lei 8.666/93. A defesa, contudo, demonstrará a ausência de elementos suficientes para a configuração do crime, bem como a necessidade de absolvição da ré, em observância ao princípio do in dubio pro reo.
DOS FATOS
Conforme narrado na denúncia, a ré L. M. teria, na condição de representante de empresa fornecedora de livros, praticado atos fraudulentos em processos licitatórios realizados na modalidade de pregão, visando à obtenção de vantagens ilícitas em contratos firmados com a Prefeitura de [localidade].
Entretanto, a denúncia não apresenta elementos probatórios concretos e suficientes que demonstrem, de forma inequívoca, a prática de fraude por parte da ré. A acusação baseia-se em indícios frágeis e em interpretações subjetivas, sem a devida comprovação do dolo específico exigido para a configuração do crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93.
DO DIREITO
O art. 90 da Lei 8.666/93 dispõe que constitui crime "frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação".
Para a configuração do delito, é imprescindível a demonstração de dois elementos essenciais:
- Fraude ou frustração do caráter competitivo da licitação: Deve haver prova inequívoca de que o procedimento licitatório foi manipulado ou desvirtuado.
- Dolo específico: A intenção deliberada de obter vantagem ilícita, em prejuízo ao caráter competitivo do certame.
No caso em tela, não há nos autos elementos probatórios que demonstrem a prática de atos fraudulentos ou a intenção dolosa por parte da ré. "'>...